O Movimento Pessoas à Frente e a Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP) apresentaram ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (10/6), uma proposta de projeto de lei que regulamenta a contratação de servidores temporários no serviço público. Embora a modalidade seja permitida pela legislação em casos específicos, o seu uso indiscriminado no serviço público tem enfrentado controvérsias no debate político e jurídico.
Segundo o Anuário de Gestão de Pessoas de 2024, o número dos vínculos temporários no serviço público aumentou 1760% entre 2003 e 2022, passando de 38,5 mil para 716,2 mil.
Além disso, um estudo do SBDP aponta uma alta significativa dos temporários no serviço público, sobretudo nos governos estaduais: agentes contratados por tempo determinado respondiam por 41% dos servidores do governo de Mato Grosso em 2016; 32% em Santa Catarina, em 2017; e 20% no Paraná, em 2018.
Para as entidades, a falta de um marco legal que uniformize as normas sobre o trabalho temporário tem causado problemas de governança, especialmente em estados e municípios, bem como uma alta judicialização na Justiça do Trabalho.
Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA
O que diz a proposta
Entre os destaques da proposta está a criação da denominação “agentes públicos especiais” para distinguir os trabalhadores temporários (regime especial) dos servidores efetivos (regime comum).
O projeto estabelece um prazo máximo de 6 anos para os contratos temporários e proíbe a recontratação de pessoas ao mesmo cargo antes de 2 anos. Além disso, também veda a contratação de pessoa que já seja servidora pública, ainda que em cargo em comissão ou empregada pública.
Além disso, também proíbe o nepotismo, na contratação de parentes em linha reta até o terceiro grau, bem como veda a possibilidade de indicações políticas.
Com relação aos litígios trabalhistas, o projeto define que processos que envolvam os contratos temporários deverão ser julgados na Justiça Comum.
A matéria propõe que a contratação de temporários não poderá envolver atividades-fim reservadas às carreiras jurídicas, de fiscalização tributária, policial militar e de polícia judiciária, salvo em caso que envolver “apoio parcial e acessório”.
A proposta consolida normas já existentes que autorizam a contratação de servidores temporários em situação de emergência, urgência ou calamidade pública, assim como cargos que não justifiquem concurso, como em casos transitoriedade, rotatividade e mudança demográfica.
Por fim, o texto propõe a criação de um portal para centralizar a divulgação de dados sobre as contratações dos agentes públicos especiais.