Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20/5), a Resolução 621/2025, que proíbe a todos os órgãos do Judiciário o reconhecimento e o pagamento de novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa. Com isso, esse tipo de reconhecimento só pode ser realizado a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva, ou precedente qualificado dos tribunais superiores. Leia a íntegra.
A resolução destaca a necessidade de “controle sobre o reconhecimento e pagamento de direitos e vantagens com efeito retroativo ainda não reconhecidos administrativamente”. Além disso, reforça que pagamento retroativo de benefícios somente pode ser feito com autorização prévia do CNJ, conforme disposto no artigo 57 do Provimento 165/2024.
O documento pontua que a “exigência de decisão judicial transitada em julgado em ação de natureza coletiva garante isonomia a todos os beneficiários”, assim como “o exercício do contraditório por parte do ente que suportará os efeitos financeiros de eventuais novos direitos e vantagens com efeito retroativo”.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas
A resolução foi editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Em sessão ordinária nesta terça-feira, Barroso mencionou as críticas ao pagamento retroativo em alto volume de benefícios a magistrados e reconheceu a necessidade de reforçar os critérios e o controle administrativo sobre esses pagamentos: “Tem havido reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que não raro resultam em pagamentos vultosos”, afirmou Barroso.
“Juízes exercem funções da mais alta responsabilidade e por isso devem ser remunerados de forma condigna e constitucionalmente equiparada”, acrescentou o ministro. “Daí a necessidade de que o CNJ, no exercício do controle administrativo e financeiro dos órgãos do Poder Judiciário, reforce daqui em diante os critérios necessários para a concessão desse tipo de vantagem acumulada”, concluiu o presidente do STF.