A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a portaria 3.665/23, que estabelece novas diretrizes para o trabalho em feriados no comércio varejista. Esta regulamentação exige que o trabalho nesses dias seja negociado coletivamente entre trabalhadores e empregadores, com a mediação do sindicato da categoria. Além disso, as legislações municipais pertinentes devem ser respeitadas, garantindo que a prática esteja em conformidade com as normas locais.
Esta mudança representa um retorno à legalidade, considerando que a legislação já previa a necessidade de convenção coletiva para o trabalho em feriados. No entanto, portarias anteriores permitiam acordos diretos entre empresas e empregados, o que agora será revogado. A advogada Priscilla Pacheco, especialista em Direito do Trabalho, ressalta que o descumprimento das novas regras pode acarretar em penalidades severas, incluindo ações trabalhistas e multas administrativas.

Como a portaria impacta os empregadores?
Os empregadores devem estar atentos às novas exigências para evitar sanções. A primeira ação é verificar se já existe uma convenção coletiva vigente que autorize o trabalho em feriados. Caso contrário, será necessário iniciar negociações com o sindicato da categoria para obter a autorização formal. Essa mudança exige uma revisão das políticas de escalas e jornadas, com atenção especial para datas de maior movimento comercial.
Além disso, é crucial que as empresas capacitem suas lideranças e equipes de recursos humanos para que estejam alinhadas às novas exigências. A documentação dos procedimentos, incluindo concessão de folgas compensatórias e registros de jornada, deve ser feita de forma clara e precisa. As empresas também devem observar as legislações municipais e estaduais, pois, mesmo com convenção coletiva, o funcionamento pode ser proibido por normas locais.
Quais são as consequências do descumprimento?
O não cumprimento das novas regras pode resultar em diversas consequências para os empregadores. Entre elas, destacam-se as multas administrativas e a intensificação da fiscalização. Além disso, há o risco de ações trabalhistas que podem levar à condenação ao pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriados sem respaldo legal. Portanto, é essencial que as empresas se adequem rapidamente às novas exigências para evitar problemas legais.
Como as empresas podem se adequar à nova regulamentação?
Para se adequar à nova regulamentação, as empresas devem seguir alguns passos essenciais:
- Verificar a existência de convenção coletiva vigente que autorize o trabalho em feriados.
- Negociar com o sindicato da categoria, caso não haja convenção vigente.
- Revisar as políticas de escalas e jornadas, considerando feriados nacionais, estaduais e datas comerciais importantes.
- Capacitar lideranças e equipes de RH para garantir o cumprimento das novas exigências.
- Documentar todos os procedimentos de forma clara, incluindo folgas compensatórias e registros de jornada.
- Observar a legislação municipal e estadual para garantir conformidade total.
Essas medidas são fundamentais para que as empresas possam operar de forma legal e evitar penalidades.
Por que a portaria 3.665/23 é importante?
A portaria 3.665/23 é importante porque restabelece a legalidade no trabalho em feriados, alinhando-se à legislação vigente e corrigindo práticas que poderiam ser consideradas ilegais. Ao exigir convenção coletiva, a portaria garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as empresas operem dentro da legalidade. Além disso, ao reforçar a necessidade de negociação coletiva, a portaria promove um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.
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