STJ determina revisão de multa milionária contra Raízen por demora em cumprir ordem judicial

Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu, em parte, recurso da empresa de energia Raízen que pedia redução de multa de R$ 5 milhões por demora no cumprimento de ordem judicial para limpeza e remediação dos danos ambientais ao desocupar o imóvel de um posto de combustível no Rio Grande do Sul. Os ministros consideraram ser razoável limitar a multa ao valor dos danos materiais causados ao dono imóvel, por ter sido impedido de utilizá-lo no período, a ser apurado em execução, evitando-se penalização superior ao prejuízo real.

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Na primeira instância a multa chegou a ser fixada em R$ 23 milhões. No recurso, a companhia sustentou que a quantia de R$ 5 milhões ainda era excessiva, já que é seis vezes superior ao valor de avaliação do imóvel onde estava instalado o posto. Assim haveria enriquecimento sem causa do dono do imóvel.

O colegiado seguiu o voto do relator do processo, o ministro João Otávio de Noronha, que considerou o valor fixado como “desarrazoado” tendo em vista o parâmetro em questão do valor locatício do imóvel e a importância do bem jurídico.

A Raízen foi condenada a pagar a quantia por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). Além do atraso de seis meses em apresentar um plano de remediação ambiental, a Justiça gaúcha considerou que a empresa reiteradamente desrespeitou normas técnicas ambientais, impedindo o uso comercial do imóvel pelos donos do terreno. A empresa não teria procurado contribuir de maneira pró-ativa para que a remoção dos equipamentos e a limpeza dos danos ambientais fosse feita de forma urgente. O descumprimento de determinação para desocupação do imóvel perdurou por seis anos, de 2003 a 2009.

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A Turma do STJ acolheu a tese de que a penalidade não era proporcional ao dano efetivo aos bens jurídicos em questão, no caso o meio ambiente e a viabilidade comercial do imóvel. O ministro Noronha também considerou que o acórdão do TJRS indica que parte da demora da ação da empresa pode ser atribuída à burocracia municipal.

A decisão deu provimento parcial ao recurso da empresa, portanto, sem afastar a multa por completo.

A decisão se deu no REsp 1604753.

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