CGU, AGU e MPF pactuam atuação coordenada em acordos de leniência

A Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) voltado à negociação, celebração e execução de acordos de leniência com empresas envolvidas em ilícitos contra a administração pública. O acordo de cooperação tem vigência inicial de cinco anos, e pode ser prorrogado. O acordo não impede a possibilidade de atuação institucional autônoma quando não houver coordenação. 

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O acordo tem como objetivo central estabelecer fluxos coordenados de atuação entre os três órgãos, com o fim de evitar a sobreposição de sanções, assegurar o devido processo legal e promover maior previsibilidade jurídica para empresas que optem por colaborar com o Estado. Entre os mecanismos para viabilizar a cooperação, está a definição de um plano comum de trabalho, uma metodologia comum para cálculo de multas e comunicação envolvendo os três órgãos.

Instrumentos

O acordo entre CGU, AGU e MPF prevê uma série de mecanismos para “assegurar maior segurança jurídica, eficiência e efetividade” na condução dos acordos. Para começar, execução do acordo será coordenada por áreas específicas: Diretoria de Acordos de Leniência da CGU, Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade da AGU, e 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

As instituições também adotarão um plano de trabalho comum como parte do acordo, que poderá ser reformulado em até 90 dias após a assinatura. Esse plano estabelece prazos, ações e responsáveis pela execução do ACT. Além disso, sempre que uma empresa interessada propuser um acordo de leniência, as instituições poderão firmar um memorando de entendimentos com a parte proponente, prevendo os direitos e responsabilidades das partes durante a negociação. 

Em decorrência do acordo, CGU, AGU e MPF devem chegar a uma metodologia única de cálculo de multas, ressarcimentos e vantagens indevidas, parâmetros para análise de programas de integridade e procedimentos de compartilhamento de informações e proteção de sigilo.

Segundo o documento, quando um órgão receber um pedido de acordo, deverá comunicar os demais “o mais breve possível”, exceto nos casos em que o sigilo judicial ou medidas cautelares exigirem reserva temporária. O acordo exige que os órgãos adotem protocolos internos para preservação do sigilo, restringindo o acesso às informações apenas a agentes públicos diretamente envolvidos.

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Além disso, as instituições devem solicitar ao Tesouro Nacional um código específico para recolhimento de valores referentes a acordos de leniência celebrados em conjunto, facilitando a rastreabilidade dos recursos pagos.

CGU, AGU e MPF também se comprometeram a “resolver eventuais conflitos mediante a utilização de parâmetros pré-estabelecidos para o cálculo dos valores pactuados”, bem como assegurar “a inadmissibilidade de utilização de provas em detrimento da pessoa jurídica colaboradora em esferas sancionatórias diversas das previstas em acordo”. 

Como é hoje

Criados pela Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, os acordos de leniência permitem que empresas envolvidas em práticas ilícitas colaborem com as investigações e obtenham benefícios, como a redução de sanções. 

No entanto, a atuação fragmentada dos órgãos públicos na negociação e execução desses acordos tem gerado insegurança jurídica e dificultado a efetiva responsabilização. Como na organização atual é possível que diversos órgãos possam negociar acordos de leniência, pode haver exigências repetidas ou conflitantes e valores distintos estabelecidos por eles, além de se tratarem de acordos com efeitos jurídicos ilimitados. 

Segundo o novo acordo entre CGU, AGU e MPF, o sistema atual contribui para “a sobreposição de exigências, divergências interpretativas e, em última instância, à inviabilização de negociações que poderiam resultar na obtenção célere de provas, na responsabilização efetiva dos envolvidos e na reparação de danos aos cofres públicos”.

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