Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu ao contribuinte o uso de créditos posteriores ao envio de declarações de compensações indicadas inicialmente. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Francisco Falcão.
No caso concreto, a Fazenda Nacional recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que permitiu o uso dos créditos posteriores à apresentação da compensação para extinção de débitos apontados no pedido de restituição e na declaração de compensação (PER/DCOMP).
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O TRF2 considerou que, uma vez reconhecido o direito creditório da empresa, não seria razoável negar a compensação com base na ausência de declaração do débito no momento do pedido. O argumento da Fazenda Nacional, por sua vez, era de que os créditos não poderiam ser usados de forma retroativa, já que não tinham liquidez e certeza no momento da compensação.
No julgamento, o ministro negou provimento ao recurso da Fazenda e, na prática, manteve a decisão do tribunal de origem. Falcão não leu a íntegra de seu voto, mas afirmou que era o caso de aplicação da Súmula 7 do STJ. O texto prevê que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”, ou seja, determina que não cabe ao STJ analisar questões relacionadas a fatos e provas, que já devem ter sido examinados pelas instâncias inferiores na sentença e no acórdão.
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O processo tramita como Recurso Especial (REsp) 2182591/RJ.