A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) está comprometida com a implementação da reforma tributária. Para isso defende a composição, a representatividade, a transparência e a segurança jurídica no processo eleitoral que elegerá os representantes municipais para o Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).
Um dos pilares da reforma tributária, o IBS unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) em um único imposto, simplificando o sistema tributário e tornando-se a maior fonte de arrecadação do país, com receita estimada em R$ 1 trilhão ao ano.
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O Conselho Superior será a instância máxima do CG-IBS, com previsão orçamentária anual de R$ 5 bilhões. Dentre outras funções, terá a responsabilidade de distribuir a arrecadação do novo imposto entre estados e municípios. Por isso, sua composição é estratégica para o país e, sobretudo, para os municípios.
Dos 54 membros titulares do Conselho Superior, 27 serão indicados pelos estados e os outros 27, eleitos pelos municípios. Coube à FNP e à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) a responsabilidade pela organização do processo eleitoral.
A Constituição Federal, em seu artigo 156-B, define que os chefes do Poder Executivo são os eleitores de um processo eleitoral eletrônico que se organiza por meio de votações em chapas.
Na primeira votação, serão eleitos 14 representantes e seus respectivos suplentes, onde o voto de cada prefeito ou prefeita contabiliza um voto. Na segunda, para eleger 13 representantes e suplentes, o voto de cada município será contabilizado em número equivalente à sua respectiva população.
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Portanto, o texto constitucional não deixa dúvidas. Estão destacadas 14 cadeiras para expressar a legítima voz da maioria dos municípios do país (60% dos municípios brasileiros, mais de 3,3 mil, têm até 15 mil habitantes). As outras 13 cadeiras, por sua vez, revelam-se como o espaço para os municípios mais populosos e menos numerosos (os 400 municípios mais populosos do país, menos de 10% das cidades, concentram 60% da população).
A FNP, entidade suprapartidária com 36 anos de atuação em nome das capitais, médias e grandes cidades, que representam 63% da população brasileira e 72% do Produto Interno Bruto do país, dirigida exclusivamente por prefeitas e prefeitos no exercício dos seus mandatos, tem uma trajetória que confere legitimidade e responsabilidade histórica para apresentar uma chapa com 13 municípios titulares e 26 suplentes.
Por outro lado, a CNM tem legitimidade para apresentar chapa com 14 representantes titulares e 28 suplentes que concorrerão ao Conselho Superior. A CNM historicamente destaca-se como a entidade municipalista que representa e atua, de fato, pautada pelos interesses de milhares de municípios menos populosos. O texto constitucional, inclusive, ao definir que cada município equivale a um voto para a chapa de 14, reflete a mesma lógica de governança adotada pela entidade.
É preciso destacar que o ISS representa quase metade da receita tributária dos municípios com mais de 500 mil habitantes, segundo dados do Anuário MultiCidades – Finanças dos Municípios do Brasil, publicação da FNP que está na sua 20ª edição. Essas cidades mantêm sistemas eficientes de gestão, fiscalização e arrecadação tributária e têm, portanto, interesses legítimos e inegáveis em contribuir para um Conselho Superior isento, eficiente, íntegro e equilibrado.
Caso a eleição dos representantes municipais não ocorra nos prazos estabelecidos pela LC 214/25, a implementação do IBS estará comprometida. Isso infelizmente poderá ocorrer uma vez que a legislação prevê que o Conselho Superior pode até ser instalado apenas com os representantes estaduais, os respectivos secretários de estado de fazenda ou finanças. Mas, nenhuma deliberação será válida sem a aprovação conjunta de estados e municípios, conforme prevê o artigo 156-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
O atraso na implementação do maior tributo do país enfraquece o sistema tributário nacional e os municípios. O cidadão demanda serviços públicos de segurança, saúde, educação, assistência social, transporte e infraestrutura, dentre outros. O sistema tributário arrecada tributos para sustentar esses serviços.
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A FNP, alinhada aos princípios da moralidade administrativa, está empenhada em construir conjuntamente com a CNM regras eleitorais que assegurem um processo íntegro e com a segurança jurídica inafastável para procedimento de tamanha responsabilidade.
É preciso garantir que prefeitas e prefeitos sejam seguramente identificados no momento do voto para conferir higidez ao processo. Além disso, permanece firme no compromisso de garantir que os representantes municipais eleitos atuem exclusivamente em defesa dos interesses das cidades e de seus cidadãos.
Nossa meta é assegurar a independência do Comitê Gestor, resguardando a autonomia municipal e a supremacia do interesse público. Seguimos comprometidos com um processo transparente e em absoluta conformidade com a legislação.