Esclarecimento sobre mitos do empréstimo do FGTS

O programa de empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada, conhecido como Crédito ao Trabalhador, foi lançado pelo governo federal em março de 2025. Este modelo de crédito permite que as parcelas sejam descontadas diretamente do contracheque do trabalhador, facilitando o pagamento e oferecendo taxas de juros mais baixas. No entanto, surgiram algumas informações enganosas sobre o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para esses empréstimos.

Uma das alegações incorretas que circulam nas redes sociais é que o valor total do FGTS pode ser retido para quitar dívidas do empréstimo consignado. Essa informação é enganosa, pois a legislação atual não permite que todo o saldo do FGTS seja utilizado dessa forma. Apenas uma parte limitada do fundo pode ser usada como garantia, e somente em casos específicos.

Como funciona o uso do FGTS no empréstimo consignado?

O empréstimo consignado CLT permite que até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória sejam utilizados como garantia em caso de demissão sem justa causa. Isso significa que, se o trabalhador for desligado, o valor devido poderá ser descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite estabelecido por lei. Caso o montante não seja suficiente para cobrir a dívida, o pagamento é interrompido até que o trabalhador consiga um novo emprego.

É importante destacar que a lei 8.036/1990 estabelece que as contas vinculadas ao FGTS são impenhoráveis, ou seja, não podem ser bloqueadas ou retidas para pagamento de dívidas, exceto em casos de pensão alimentícia. Portanto, a ideia de que todo o FGTS pode ser usado para quitar um empréstimo consignado é incorreta.

Carteira de trabalho e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / robertohunger
Carteira de trabalho e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / robertohunger

Quais são as situações em que o FGTS pode ser sacado?

Além das garantias limitadas para empréstimos consignados, o FGTS pode ser sacado em diversas situações previstas em lei. Algumas dessas situações incluem:

  • Demissão sem justa causa, onde o trabalhador pode sacar o valor integral e receber uma multa rescisória de 40% sobre o total depositado pelo empregador.
  • Aposentadoria, permitindo o saque total do saldo disponível.
  • Aquisição de casa própria ou amortização de dívida habitacional.
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, com saque de até 80% do saldo.
  • Desastres naturais, doenças graves e falecimento do trabalhador.

Como solicitar o empréstimo consignado?

A solicitação do empréstimo consignado pode ser feita através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O trabalhador deve autorizar o compartilhamento de dados do eSocial para receber propostas de crédito. Em até 24 horas, o trabalhador receberá ofertas e poderá escolher a opção que melhor atende suas necessidades.

É fundamental que os trabalhadores estejam bem informados sobre as condições e limitações do uso do FGTS como garantia em empréstimos consignados. Informações errôneas podem levar a decisões financeiras inadequadas, por isso é sempre recomendável verificar as informações com fontes oficiais e confiáveis.

Como evitar desinformação sobre o FGTS e empréstimos consignados?

Com a circulação de informações enganosas nas redes sociais, é essencial que os trabalhadores busquem fontes confiáveis antes de tomar decisões financeiras. Informações publicadas por órgãos do governo e pela imprensa profissional são as mais seguras. Além disso, é importante lembrar que não é necessário solicitar um empréstimo para acessar o FGTS, e o uso do fundo como garantia tem limites bem definidos pela legislação.

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