STF nega todas as preliminares e julga nesta quarta recebimento da denúncia contra Bolsonaro

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (25/3) todas as preliminares trazidas pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e de aliados que visavam impedir o prosseguimento do julgamento da denúncia por tentativa de golpe de estado em 2022. Entre os tópicos analisados pelos ministros estão a validade da delação de Mauro Cid, a suspeição de ministros e a competência da turma para julgar a trama golpista. Com todos esses itens votados, amanhã os ministros decidem se transformam Bolsonaro e aliados em réus.

Neste primeiro dia o placar foi predominantemente 5 a 0 a favor dos pontos trazidos pelo relator Alexandre de Moraes, demonstrando o alinhamento da turma com o ministro. Contudo, dois itens geraram mais discussões entre os ministros e podem ser pontos atacados pelas defesas em um futuro julgamento de uma ação penal.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Um dos tópicos é a validade da delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid. Embora todos os ministros tenham votado pela manutenção da colaboração, tanto Luiz Fux, quanto Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino deixaram espaço para que a nulidade seja discutida de forma mais aprofundada. “Acompanho porque entendo que não é o momento de decretar a nulidade”, destacou Fux. Zanin também disse que não era “momento oportuno”.

O próprio relator, Alexandre de Moraes, ponderou que a denúncia não pode ser baseada apenas em colaboração premiada e ressaltou que ela traz outros elementos de prova.

Segundo apurou o JOTA, neste momento, são baixas as chances de anulação da delação no STF, mas as defesas dos acusados devem aproveitar as falas menos incisivas dos ministros para desqualificar a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dentro e fora dos autos.

Dentre as preliminares votadas, as únicas não unânimes foram a competência do Supremo e da 1ª Turma para julgar a trama golpista. Neste caso, a divergência partiu do ministro Luiz Fux que entendeu que o julgamento não deveria ser no STF e, sendo, deveria ser em plenário, não na turma – mantendo assim posicionamentos já expressados anteriormente. Em dezembro de 2023, Fux foi o único contrário à alteração regimental que passou as ações penais para julgamentos nas turmas e não mais no plenário com 11 ministros.

Fux também votou contrário à alteração recente do STF que mudou o alcance do foro privilegiado e estendeu a competência da Corte a autoridades que não estejam mais em funções públicas – como Bolsonaro – desde que os crimes ocorram no exercício do mandato. O julgamento desta questão acabou recentemente, no dia 11 de março de 2025, em um placar de 7 a 4, demonstrando que não há uma convergência total sobre a alteração no Supremo.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Em relação às outras preliminares, os ministros não deixaram espaço para dúvidas. Eles foram unânimes em entender que não há impedimento nem suspeição de Moraes, Zanin e Dino e trouxeram como argumentos os julgamentos em que a maioria do colegiado entendeu que os ministros deveriam continuar à frente do processo.

Foram rejeitadas todas as nulidades relativas ao cerceamento de defesa. A prática de “document dump” – excesso de documentos nos autos e colocados de forma desorganizada com intuito de dificultar o trabalho da defesa – foi negada pelos ministros, que entenderam que os documentos estão organizados e presentes nos autos. Moraes chegou a dizer que “o que não está nos autos não está no mundo”.

Os ministros também entenderam que não houve, nas investigações, a prática de “fishing expedition” – pesca probatória de provas, isto é, quando começa a se investigar algo, mirando conseguir provas sobre outra atividade. Na avaliação da defesa de Bolsonaro, começou a se investigar uma possível fraude no cartão de vacinação de Covid-19 para obter mais provas sobre a tentativa de golpe.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!  

A 1ª Turma também rejeitou a preliminar que questionava o fatiamento da denúncia. O relator disse que, nesse caso, não há problema, já que o “princípio da indivisibilidade existe na ação penal privada”, e não na pública, como é o caso.

O pedido para que houvesse a aplicação das normas relativas ao juiz de garantias no processo também foi negado. Os ministros trouxeram a jurisprudência formada no julgamento em que se estabeleceu a validade da figura do juiz de garantias nos tribunais. Na ocasião, ficou estabelecido que julgamentos originários do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não precisavam do juiz de garantias.

Essa solicitação da defesa de Bolsonaro era uma tentativa de afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria da ação e conseguir um novo relator. Por esse raciocínio, Moraes teria agido como um juiz instrutor, portanto, nas novas etapas processuais, um novo ministro teria que continuar com a ação.

Neste primeiro momento, está sendo julgado o oferecimento da denúncia contra aqueles que a PGR indicou como os principais atores da trama golpista, o chamado núcleo 1, composto por Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.