STF – responsabilidade da imprensa por divulgação de acusações falsas – 20/3/2025

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar, nesta quinta-feira (20/3), a partir das 14h, o pedido de ajuste na tese fixada no recurso extraordinário (RE) 1075412.  O caso trata da responsabilização civil de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas que reproduzem informações falsas, caso os fatos não tenham sido devidamente checados.

No julgamento do recurso, o STF decidiu que a empresa só pode ser responsabilizada se ficar comprovado que, no momento da divulgação da informação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa. Outro requisito é a comprovação de que o veículo não cumpriu o dever de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar esses indícios. A análise do recurso foi interrompida em novembro de 2024 após um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

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Em seguida, os ministros devem analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7206, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona um dispositivo da Constituição do Pará. A norma inclui o cargo de delegado de Polícia Civil nas carreiras jurídicas da administração estadual e torna a atividade privativa de bacharéis em Direito.

O julgamento da ADI já contou com o voto do relator, ministro Nunes Marques, que julgou parcialmente procedente o pedido, conferindo interpretação conforme à Constituição Federal. Agora, o julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Também consta na pauta de julgamentos desta quinta-feira (20/3) o RE 1417155, em que será discutida a constitucionalidade das taxas de prevenção e combate a incêndios, bem como de busca, salvamento e resgate instituídas por estados. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual. O recurso foi interposto pelo governo do Rio Grande do Norte contra uma decisão do Tribunal de Justiça estadual que anulou trechos de uma lei sobre o fundo do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM) e a cobrança de taxas, com efeitos retroativos.

Por fim, há a expectativa de que os ministros também julguem as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029, nas quais a PGR questiona normas que regulamentam a cobrança de taxas de prevenção e extinção de incêndios. As ações foram ajuizadas contra leis dos estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro, respectivamente.

A alegação comum é que as normas violam a previsão constitucional de que a criação de taxas deve estar vinculada ao exercício do poder de polícia ou à utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. O ministro Edson Fachin é o relator das ADPFs, que contam com destaque do ministro Luiz Fux.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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