STF: parte do orçamento da Defensoria de SP não deve ir para advocacia privada

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (19/3) uma lei do estado de São Paulo que destina parte do orçamento da Defensoria Pública estadual ao pagamento de advogados privados que prestam serviço de assistência jurídica. De acordo com a lei, 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) era destinado a advogados por prestação de assistência jurídica suplementar.

A ação foi ajuizada no Supremo pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) contra Lei Complementar 1.297/2017, que alterou a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. No STF, a entidade defendeu que a lei restringe a autonomia financeira da Defensoria Pública. Na avaliação da Anadep, a lei limitou a gerência do FAJ, o qual representa parte significativa do orçamento do órgão. Portanto, só poderia ser alterado por lei de iniciativa privativa do Defensor Público-Geral do Estado e não do governador — na época, Geraldo Alckmin.

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A Anadep informou nos autos que o FAJ constitui 90% do orçamento da Defensoria Pública paulista e que a lei contestada não previu nenhuma medida para compensar o percentual destinado à realização de convênio com a advocacia privada.

O julgamento começou em 2020 em ambiente virtual e terminou em plenário físico. A corrente majoritária foi a do relator, ministro Edson Fachin. Em sua avaliação, a lei foi proposta pelo governador do estado, na época, Geraldo Alckmin, quando deveria ter sido iniciativa da própria Defensoria Pública do estado.

Fachin também entendeu que a lei estadual violou a autonomia orçamentária e administrativa assegurada às defensorias públicas pela Constituição Federal. Em sua avaliação, a lei gera esvaziamento progressivo das defensorias, ao privilegiar verba para advocacia privada.

Acompanharam Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Luiz Fux, além dos aposentados Rosa Weber e Marco Aurélio – como o julgamento começou antes da aposentadoria, os votos foram computados.

A divergência é dos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que votaram pela constitucionalidade da lei paulista.

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