Carf suspende sessões de turmas devido à greve dos auditores fiscais

O presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Higino, suspendeu na última sexta-feira (7/3) algumas sessões de julgamento agendadas para as próximas semanas do mês de março. O motivo é a adesão à greve por parte dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional, o que compromete o quórum para os julgamentos.

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Ao todo, seis turmas tiveram as sessões suspensas, são elas: 1ª Turma da 2ª Câmara 2ª Seção, 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção, 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção, 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção, 2ª Turma da 4ª Câmara 2ª Seção e 2ª Turma Extraordinária da 2ª Seção. A portaria traz como exceção de suspensão os atos que “devam ser praticados em função de decisão judicial”.

As turmas da 2ª Seção julgam processos relacionados ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto Territorial Rural (ITR) e contribuições previdenciárias.

Até o momento, os julgamentos nas Câmaras Superiores estão mantidos – a 1ª Turma fará julgamentos presenciais, enquanto a 2ª e 3ª farão no plenário virtual. O JOTA antecipou que as suspensões deveriam ocorrer semanalmente a partir de março, conforme o quórum e a paridade nos colegiados, devido à intensificação do movimento grevista. A tendência, segundo os conselheiros, é de que a paralisação atinja as demais seções, caso as reivindicações da categoria não sejam atendidas.

O presidente do Carf não pretendia suspender os julgamentos, considerando que tinha quórum para análise dos processos. Em um primeiro momento, os conselheiros do fisco retiraram de pauta os processos de suas relatorias, mas a adesão à greve cresceu nas últimas semanas, culminando na entrega de uma carta a Higino. No documento, os conselheiros do fisco informaram que não participariam dos julgamentos.

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Ao menos 37 conselheiros representantes da Fazenda permanecerão participando das reuniões, o que deve manter o julgamento em algumas turmas da 1ª e 3ª Seção, além das turmas aduaneiras. Os conselheiros fazendários que permanecerão participando das sessões devem continuar retirando ou não indicando os processos de sua relatoria da pauta.

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