Constituição e STF permitirão anistia aos condenados por atos antidemocráticos de 8 de janeiro?

Superada as eleições para o novo comando do Congresso, parte dos parlamentares, agora, articula na Câmara dos Deputados para que seja pautado o PL 2858/22, conhecido como PL da anistia, que beneficia os envolvidos na trama golpista, que culminou com os ataques aos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Assim que assumiu a presidência da Casa, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) afirmou que a decisão sobre dar andamento ao projeto será tomada em reunião de líderes “com a maior imparcialidade possível”.

O parlamentar admite que “o tema é o que mais divide a Casa”. “Temos um PL que defende a votação da anistia para os presos do 8 de janeiro, enquanto o PT defende que o assunto não seja votado.” Além de dividir os parlamentares, o texto gera dúvidas sobre sua viabilidade jurídica.

De autoria do ex-deputado e ex-líder do governo Bolsonaro Major Vitor Hugo (PL-GO), o PL da anistia, que aguarda criação de comissão especial para apreciação, propõe o perdão de crimes políticos e eleitorais aos financiadores, organizadores e manifestantes que participaram de atos em território nacional desde 30 de outubro de 2022 – dia do primeiro turno das eleições daquele ano – até a eventual publicação da lei.

A proposta prevê ainda anistia a todos os crimes eleitorais cometidos nas eleições de 2022, incluindo a anulação de multas e restrições relacionadas à manifestação do pensamento, imunidade material parlamentar, liberdade de expressão e liberdade de imprensa. Leia a íntegra do texto.

Na justificativa, o então parlamentar classificou o projeto como uma “solução pacificadora” e pontuou que as manifestações foram “legítimas”, rechaçando que os atos tivessem caráter antidemocrático ou criminoso. “A aprovação deste projeto de lei se constitui, nesse contexto, num gesto de pacificação e de redenção do Parlamento em face das milhões de pessoas que estão nas ruas nesse exato momento, há semanas, sob sol e chuva, no calor e no frio, esperando de nós, seus dignos representantes, alguma atitude”, afirma o ex-deputado no texto.

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Embora o parlamentar fale em crimes políticos, o principal questionamento em todo do texto é sobre a possibilidade de anistia a crimes contra a democracia. Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Direito Rio, Álvaro Jorge relembra a divergência durante o julgamento dos condenados pelo 8 de janeiro, de que não seria possível a condenação pelos dois crimes – abolição violenta do Estado de Direito ou tentativa de golpe. Apesar de a questão ter sido considerada superada pelo voto da maioria dos ministros, que optou pela possibilidade de aplicar as duas penas, o professor acredita que esse tema pode voltar ao plenário da Corte, em uma eventual contestação ao PL da Anistia.

Para o especialista, o foco do debate sobre a constitucionalidade da norma é se os crimes contra a democracia podem ser anistiados. Ele relembra que no julgamento da graça concedida pelo então presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado por incitar atos antidemocráticos, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux argumentaram que não se pode perdoar quem ataca o próprio sistema democrático.

“Quando o STF julgou o caso da graça concedida pelo Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira, o ministro Toffoli afirmou na época que haveria uma lógica intrínseca no sistema desses perdões, de que não seria possível se perdoar quem estivesse atacando o próprio sistema que institui o perdão, ou seja, o próprio sistema democrático”, afirma. “Na minha visão, tendo em vista esse precedente do caso do Daniel Silveira, o entendimento do Supremo será no sentido de que não é possível a anistia ser concedida para estes crimes específicos”, completa.

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Na mesma linha, o advogado Lenio Streck, doutor em Direito e sócio do escritório Streck e Trindade Advogados, avalia que a proposta representa um desvio de finalidade e que “não cabe anistia para quem tenta golpear a democracia”. Para ele, um dos aspectos controversos da proposta é a descaracterização da tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático de Direito. “O projeto sequer dá nome às coisas”, resume. Além disso, Streck também avalia que, caso o PL seja aprovado, o STF deverá declarar sua inconstitucionalidade. “O Supremo não poderá admitir uma lei que tenta normalizar ataques à democracia”, afirma.

À época do julgamento que invalidou o indulto de Silveira, ao votar, Toffoli disse que ataques ao Estado Democrático de Direito não estão suscetíveis a indulto. “Na verdade, o que está em jogo é o Estado Democrático de Direito”, resumiu. Com o mesmo entendimento, Fux disse entender “que crime contra o Estado Democrático de Direito é crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado Democrático de Direito é cláusula pétrea”, disse. O ministro foi o autor do voto que fechou o placar em 8 a 2. Posicionaram-se contra a derrubada do indulto os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Em 2022, o STF condenou o ex-deputado a oito anos e nove meses, em regime fechado, por crimes contra o Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. À época, ele publicou vídeos com ameaças a ministros do STF, com acusações de recebimento de dinheiro por decisões, além de ter defendido o Ato Institucional 5 (AI-5).

No dia seguinte à condenação, o então ex-presidente Jair Bolsonaro concedeu perdão presidencial a Silveira. Em seguida, o STF anulou a graça sob o argumento de que houve desvio de finalidade. Então presidente da Corte, a ministra aposentada Rosa Weber, que era relatora da ação, afirmou que o ato foi editado sem observar o interesse público, com o único interesse em beneficiar um aliado político do ex-presidente.

Precedente da anistia

Professora de Direito Constitucional da UnB e advogada do Senado Federal, Roberta Simões Nascimento relembra que há precedente em que o STF reconheceu a validade de anistia concedida pelo Congresso Nacional. Ela cita o caso do ex-senador Humberto Lucena (PMDB-PB), anistiado pela Lei 8.985/1995, conhecida como Lei de Anistia, concedida a todos os candidatos das eleições de 1994 que foram processados ou condenados com base na legislação eleitoral.

Na ocasião, Lucena, que era presidente do Senado, foi reeleito, mas teve sua candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder e autoridade e propaganda eleitoral dissimulada. Ele imprimiu 130 mil calendários com sua foto e seu nome na gráfica do Senado e os distribuiu por meio de franquia postal concedida exclusivamente aos parlamentares. Em seguida, a sanção da Lei da Anistia determinou o retorno de Lucena ao seu mandato.

Contudo, Roberta Simões Nascimento pondera que com a alteração da composição do STF, não seria “surpreendente” uma mudança no entendimento, especialmente após o julgamento do caso Daniel Silveira.

Para a advogada, o PL da anistia não apresentaria inconstitucionalidade. Ela pondera que, apesar de os atos terem sido uma manifestação política, que se excedeu e resultou em depredação e vandalismo, não justifica o tratamento concedido aos envolvidos, sobretudo pela ausência de armas, tanques e apoio das Forças Armadas.

Nesse sentido, a professora argumenta que o caso seria de crime impossível – quando as ferramentas em uso são ineficientes, tornando o crime impossível de ser consumado –, que não é passível de punição, conforme disposto no artigo 17 do Código Penal. “Entendo que a proposição é constitucional, na medida em que quem tem competência para legislar e fixar a conduta como ilícita (ou como crime) também tem competência para anistiar. Assim, trata-se de uma prerrogativa do Congresso Nacional”, justifica.

Anistia pode beneficiar Jair Bolsonaro?

Especialista em Direito Constitucional, Vera Chemin considera que, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, o ex-presidente Jair Bolsonaro será beneficiado sem a necessidade de apelar para lacunas ou outras interpretações, uma vez que o texto prevê anistia a atos relacionados às questões eleitorais.

Do mesmo modo, Roberta Simões Nascimento avalia que o texto é abrangente o suficiente para anistiar Bolsonaro, sem que seja necessária a menção expressa ao seu nome. Nascimento destaca que a medida recente do presidente dos EUA, Donald Trump, de anistiar mais de 1.500 envolvidos na invasão do Capitólio em 2021, dá força para que o mesmo ocorra em relação aos envolvidos no 8 de janeiro no Brasil.

Já Álvaro Jorge considera precipitada a especulação sobre a anistia ao ex-presidente, ao pontuar que Bolsonaro ainda não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e que o PL ainda deve sofrer alterações na comissão especial que tratará do tema. Em outubro do ano passado, o JOTA publicou uma reportagem que discutia se a anistia a Jair Bolsonaro para torná-lo elegível seria juridicamente possível.

Atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Em janeiro, completaram-se dois anos desde que extremistas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Desde então, o Supremo tem conduzido os julgamentos dos envolvidos nos ataques. Até o momento, a Corte responsabilizou criminalmente 901 pessoas. Dessas, 374 pessoas foram condenadas, sendo que 70 já iniciaram o cumprimento da pena em regime fechado e 78 estão em prisão provisória, aguardando julgamento. Outros 527 obtiveram penas alternativas por meio de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e tiveram seus processos encerrados.

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