PSol e associação de enfermagem pedem ao STF que aborto legal não seja feito só por médicos

O PSol e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que outros profissionais da saúde, além de médicos, possam realizar procedimentos de aborto em casos previstos na lei.

Para o partido e a organização, há uma “interpretação literal e equivocada” do artigo 128 do Código Penal que ao restringir o aborto legal aos médicos viola preceitos fundamentais. O caput do dispositivo diz que “não se pune o aborto praticado por médico”.

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O artigo 128 prevê que:

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:   (Vide ADPF 54)

        Aborto necessário

        I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

        Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

        II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Eles pedem que a Corte considere a interpretação literal do dispositivo como inconstitucional “para adequá-lo às mais atualizadas e confiáveis evidências científicas”.

“Assim, deverá reconhecer o direito subjetivo e fundamental de meninas, mulheres e todas as pessoas gestantes ao acesso à melhor ciência disponível para a atenção ao aborto legal. Além disso, deve garantir aos profissionais de saúde regulamentados e reconhecidos pela OMS [Organização Mundial da Saúde] o direito de prestar integral assistência na provisão do aborto legal, sem ameaça de persecução penal indevida”, afirmam na petição.

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Dentre os preceitos violados, o PSol e a Aben citam o direito à saúde, os princípios da legalidade, liberdade, autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana, além do livre exercício da profissão.

Na petição, é citada recomendação da OMS que prevê a possibilidade do aborto autoadministrado com comprimidos em gestações de até a 12 semanas e a realização do procedimento por diferentes profissionais de saúde até a 14ª semana.

A ação também enfatiza que enfermeiros e obstetrizes já realizam procedimentos, como partos sem complicações e inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), que demonstrariam sua capacidade para garantir um aborto seguro dentro dos parâmetros legais.

PSol e Aben alegam ainda que a exigência da prática por médicos causa prejuízos, como a falta de serviços e violação dos direitos à saúde e à igualdade, que afetam, principalmente, crianças vítimas de violências sexual.

“Casos mencionados em que meninas vítimas de estupro não tiveram acesso ao aborto legal porque o procedimento estava indisponível ou porque foram criadas barreiras indevidas para sua realização são exemplificativos de que os ônus causados pela norma superam quaisquer benefícios de proteção à saúde, ocorrendo, portanto, violação ao subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito”, declaram.

O caso será julgado pelo Supremo no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207. Os impetrantes pedem que o processo seja distribuído por prevenção ao ministro Edson Fachin, por conexão com a ADPF 989, que demanda que o STF adote providências para assegurar a realização do aborto quando há previsão legal. A relatoria do processo ainda não foi definida.

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