Supremo nega acesso ao Novo a inquéritos de relatoria de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda-feira (3/2) o pedido do Partido Novo para acessar integralmente aos autos de três investigações conduzidas pela Corte: os inquéritos das fake news (inq 4781), das milícias digitais (inq 4874) e dos atos antidemocráticos (inq 4879), todos sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A legenda alega que o Supremo tem dificultado o acesso dos advogados aos processos, o que prejudicaria o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O STF seguiu, de forma unânime, o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Ela considerou o pedido “inepto” porque não reúne os requisitos legais necessários para análise da Corte. “A pretensão poderia ser obtida, com adequação, efetividade e proveito, por outros meios processuais”, afirma a ministra. A decisão foi referendada no plenário virtual, em votação finalizada na segunda-feira (3/2). O caso é analisado pela Corte no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1195.

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O Novo argumenta que, ao dificultar o acesso aos autos e, de forma consequente, ao direito à defesa, a Corte tomou decisões sem a devida fundamentação legal, violando princípios constitucionais e outras normas, como o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/2024). Além disso, a legenda diz que a demora nas decisões fere o princípio da duração razoável do processo.

Na petição, o partido cita os deputados Marcel van Hattem (Novo-RS), José Medeiros (PL – MT) e Nikolas Ferreira (PL-MG), que, segundo a legenda, enfrentaram atrasos ou negativas de acesso aos autos e decisões relacionadas a bloqueio de redes sociais e investigações sigilosas.

Além de pedir acesso aos inquéritos, o pedido do Partido Novo também solicitou que o Tribunal “reconheça que, nos inquéritos em questão, houve a
violação de preceito fundamental quanto aos dispositivos legais”. Pedido também negado pelos ministros.

Decisão do Supremo

No voto, a ministra Cármen Lúcia, seguida por todos os outros 10 ministros, considerou que não há clareza nos argumentos e pedidos, ausência de indicação específica do ato concreto que está sendo contestado e falta de prova da ofensa a preceito fundamental.

“Para o regular cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, as decisões impugnadas devem ser especificamente contestadas na petição inicial, não bastando para o seu prosseguimento a alegação genérica da existência de atos judiciais considerados ofensivos a preceitos fundamentais, com referências transcritas nas razões da petição inicial”, disse Cármen Lúcia no voto.

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