Um mestre cervejeiro processou a Ambev após alegar que desenvolveu alcoolismo devido ao seu trabalho na empresa. O ex-funcionário, que trabalhou na Ambev por mais de 15 anos, afirmou que a necessidade de experimentar cervejas diariamente contribuiu para sua condição. Ele alegou ter consumido, em média, quatro litros de cerveja por dia durante seu período de trabalho.
O mestre cervejeiro foi admitido na empresa em 1976, aos 26 anos, e afirmou que não foi alertado sobre os riscos associados à sua função. Ele foi dispensado em 1991 e atualmente está aposentado por invalidez. Em sua ação judicial, ele buscou indenização por danos morais e materiais, alegando que a empresa não tomou medidas para prevenir sua doença ocupacional.
Análise da decisão judicial e os principais argumentos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do ex-mestre cervejeiro, mantendo as decisões das instâncias inferiores. A Segunda Turma do TST considerou que não era possível revisar as provas e fatos do caso, conforme a Súmula 126 do tribunal. O ex-funcionário apresentou documentos que atestavam seu tratamento para dependência alcoólica, incluindo um parecer de uma médica psiquiatra.
Por outro lado, a Ambev argumentou que o processo de degustação de cerveja envolve apenas pequenas quantidades, insuficientes para causar alcoolismo. A empresa afirmou que o método de degustação não expõe os profissionais a riscos significativos, já que consiste em apenas girar um gole na boca para sentir o sabor.

O que levou o tribunal a negar o recurso?
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) desqualificou as provas apresentadas pelo ex-funcionário, concluindo que não havia evidências suficientes para estabelecer a culpa da Ambev. A decisão destacou que os sintomas de alcoolismo começaram a se manifestar anos após sua dispensa, em 1999, o que afastou o nexo de causalidade entre o trabalho e a doença.
Além disso, foi mencionado que o ex-mestre cervejeiro trabalhou em outras empresas na mesma função após deixar a Ambev. O TST, por unanimidade, decidiu manter a decisão do TRT-1, afirmando que uma revisão dos fatos e provas seria necessária para um julgamento diferente, o que não é permitido no tribunal.
Há riscos em trabalhar com cerveja?
O caso do mestre cervejeiro levanta questões importantes sobre a responsabilidade das empresas em relação à saúde de seus funcionários. Embora a decisão judicial tenha sido desfavorável ao ex-funcionário, o caso destaca a necessidade de medidas preventivas e de conscientização sobre os riscos ocupacionais.
Empresas do setor de bebidas e outros segmentos devem considerar a implementação de políticas de saúde ocupacional mais rigorosas. Isso inclui a educação dos funcionários sobre os riscos associados às suas funções e a oferta de suporte adequado para prevenir condições como o alcoolismo.
Tendências nas relações trabalhistas do setor de cerveja
O desfecho deste caso pode influenciar futuras ações judiciais envolvendo alegações de doenças ocupacionais. A indústria de bebidas, em particular, pode precisar reavaliar suas práticas de trabalho para garantir que os funcionários estejam protegidos contra riscos à saúde.
Além disso, o caso ressalta a importância de documentar adequadamente os procedimentos de trabalho e os treinamentos oferecidos aos funcionários. Isso pode ser crucial para as empresas se defenderem em casos semelhantes no futuro, garantindo que suas práticas estejam em conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional.
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