TRE Sergipe condena Manoel e Isadora Sukita por divulgação de informações falsas durante as eleições de 2024


A informação foi divulgada pelo Tribunal nesta sexta-feira (23). Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe – TRE
TRE-SE/Arquivo
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) condenou, nesta sexta-feira (23), por unanimidade, o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos e Isadora Sukita Rezende Santos, candidata a prefeitura do município, por divulgação de informações falsas em propaganda eleitoral antecipada e negativa durante as eleições de 2024.
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Segundo TRE, eles foram condenados ao pagamento de multa individual no valor de R$ 15 mil. O processo cita, entre outras coisas, que em junho do ano passado Sukita usou um programa transmitido na internet para afirmar que a então prefeita de Capela teria gasto R$ 27 milhões em combustível entre 2018 e 2024.
A relatora do caso, juíza Brígida Declerc Fink, entendeu que as declarações ofensivas contra a então prefeita, seu pré-candidato e o grupo político de ambos mostram uma tentativa clara de desvalorizá-los, ferindo o princípio da igualdade entre os candidatos.
Ao g1, o político informou que e a filha Isadora não foram notificados da decisão e que vão recorrer.
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