A Receita Federal abre nesta sexta-feira (23/5), a partir das 10h, a consulta ao 1º lote de restituições do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2025. Destinado a 6.257.108 contribuintes prioritários, o lote totaliza R$ 11 bilhões – o maior valor já pago em restituições da história, superando o montante do primeiro lote de 2024, de R$ 9 bilhões.
As restituições serão pagas no dia 30 de maio e, no mesmo dia, vence o prazo para envio da declaração do IR. Quem não enviou o documento dentro do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, além de anotação cadastral da pendência.
Como consultar a restituição
Para consultar a restituição, o contribuinte deve acessar o site da Receita, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página permite consulta simplificada ou completa da situação da declaração. Caso alguma pendência seja identificada, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações.
O contribuinte também pode acessar as informações sobre a liberação de restituições e a situação cadastral pelo aplicativo da Receita Federal, disponível nas principais lojas de aplicativos em smartphones e tablets.
Datas de pagamento da restituição do IRPF 2025
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?
O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2025 possui três opções para realizar o envio das informações: por meio do portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda – que estará disponível a partir do primeiro dia de abril – ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.
A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou, ainda, por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.
A partir do envio das informações referentes aos rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita irá avaliar os dados declarados pelo contribuinte. É válido destacar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração.
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O que acontece se eu não declarar o IRPF em 2025?
Para a declaração do IRPF 2025 não entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O contribuinte que entregar a declaração com atraso tem 30 dias para quitar as pendências. Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. Além disso, quem não entregar a declaração dentro do prazo fica com a anotação de “pendente de regularização” em seu cadastro.
A Receita rebateu alegações de que a falta da declaração do IRPF pode resultar em penalidades como bloqueio de CPF, prisão, entre outros. O órgão esclareceu, em nota, que não autoriza órgãos públicos ou empresas privadas a criarem restrições ao cidadão apenas por estar com a declaração “pendente de regularização”.