A Receita Federal anunciou que a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025 estará disponível a partir nesta sexta-feira (23/5). O pagamento para os contribuintes incluídos neste lote ocorrerá em 30 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações. Os contribuintes têm até 11 dias para regularizar sua situação com o Fisco, caso ainda não tenham enviado suas declarações.
Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano anterior são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Aqueles que não cumprirem o prazo enfrentarão multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Desde o início do período de envio das declarações, em 17 de março, a Receita Federal já recebeu mais de 26 milhões de documentos, com a expectativa de alcançar 46,2 milhões até o fim do prazo.
Como funcionará o pagamento da restituição do IR?
A restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes ao longo do ano. O primeiro lote será liberado em 30 de maio, seguido por pagamentos em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. O primeiro lote é destinado a grupos prioritários estabelecidos por lei, como idosos com 80 anos ou mais, pessoas com 60 anos ou mais, portadores de moléstia grave e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Para 2025, a Receita Federal introduziu novas prioridades para o recebimento da restituição. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão preferência adicional. Aqueles que escolherem apenas uma dessas opções também terão prioridade, seguidos pelos demais contribuintes.

1. Cálculo da Restituição:
- Quando você faz a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a Receita Federal analisa todas as informações (rendimentos, despesas dedutíveis, bens, etc.).
- Se o valor do imposto que você pagou ao longo do ano (através de retenção na fonte ou carnê-leão) for maior do que o imposto de fato devido, você terá direito à restituição.
2. Processamento da Declaração:
- Após o envio, a Receita Federal processa sua declaração. Se não houver inconsistências, ela é liberada para pagamento.
- Caso haja alguma divergência de informações, a declaração pode cair na “malha fina”, e você precisará corrigir as pendências para receber a restituição.
3. Lotes de Pagamento:
- A restituição é paga em lotes, seguindo um calendário divulgado pela Receita Federal. Geralmente, são cinco lotes principais, que vão de maio a setembro.
- Para o IRPF 2025 (ano-calendário 2024), as datas de pagamento dos lotes são:
- 1º Lote: 30 de maio de 2025
- 2º Lote: 30 de junho de 2025
- 3º Lote: 31 de julho de 2025
- 4º Lote: 29 de agosto de 2025
- 5º Lote: 30 de setembro de 2025
- Além desses, existem também os lotes residuais para quem caiu na malha fina, retificou a declaração, ou por algum motivo não recebeu nos lotes regulares.
Quem tem prioridade na restituição?
A ordem de prioridade para a restituição do Imposto de Renda segue uma hierarquia específica. Em primeiro lugar, estão os contribuintes com 80 anos ou mais. Em seguida, vêm as pessoas com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave. Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério também têm prioridade. Depois, são atendidos os contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram o Pix como forma de recebimento. Por fim, aqueles que optaram por apenas uma dessas facilidades e os demais contribuintes completam a lista de prioridades.
Ordem de Prioridade: A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição, mesmo que a declaração tenha sido entregue no mesmo dia. A ordem é a seguinte:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos.
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave.
- Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix (chave CPF).
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix (chave CPF).
- Demais contribuintes.
Como declarar o Imposto de Renda 2025?
O Programa Gerador da Declaração (PGD) continua sendo a ferramenta mais popular para a declaração do Imposto de Renda. Disponível para download no site da Receita Federal, o software oferece todas as funcionalidades necessárias para o preenchimento correto da declaração. Alternativas ao PGD incluem o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis e a versão online acessível por navegador.
Para declarar o Imposto de Renda 2025, você deve seguir os seguintes passos:
1. Verifique se você é obrigado a declarar:
A obrigatoriedade de declarar o IRPF 2025 se aplica a quem, no ano-calendário de 2024, se enquadrou em alguma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadorias, etc.) cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de caderneta de poupança, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, etc.) cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (venda de imóveis, veículos, etc.) sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- Cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
- Teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada).
- Quem atualizou o valor dos bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até 16/12/2024 de acordo com a Lei nº 14.973/2024.
- Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754/2023.
2. Reúna a documentação necessária:
Para preencher a declaração, você precisará dos seguintes documentos e informações (do titular e dos dependentes, se houver):
- Documentos de identificação: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, título de eleitor, número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior (se houver), PIS/NIT (para autônomos).
- Comprovantes de rendimentos: Informes de rendimentos de salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, pró-labore, lucros e dividendos, rendimentos de aplicações financeiras, etc. (fornecidos por empresas, bancos, corretoras, etc.).
- Comprovantes de despesas dedutíveis:
- Educação: Comprovantes de despesas com ensino (escolas, faculdades, cursos técnicos, etc.).
- Saúde: Comprovantes de despesas médicas e odontológicas (notas fiscais ou recibos com nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico).
- Previdência: Extrato de previdência privada, comprovantes de contribuição ao INSS.
- Outros: Recibos de doações, comprovantes de despesas com advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias.
- Documentação de bens e direitos: Escritura e IPTU de imóveis, dados de aquisição (data, valor, condições de compra), documentação de veículos (inclusive financiados), extratos de consórcios (contemplados ou não), informações sobre empréstimos.
- Renda Variável: Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras, DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) de renda variável.
3. Escolha a forma de preenchimento e envio:
A Receita Federal oferece três opções para preencher e enviar a declaração:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Baixe e instale o programa no seu computador, disponível no site da Receita Federal. É a opção mais completa e recomendada para a maioria dos contribuintes.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR): Disponível para celulares e tablets (Android e iOS). É uma opção mais simples, com algumas limitações, para declarações mais básicas.
- Declaração Online (e-CAC): Disponível no Portal e-CAC para quem possui conta GOV.BR nível ouro ou prata. Também possui algumas limitações.
4. Preencha a declaração passo a passo:
- Dados Pessoais: Preencha seus dados de identificação, endereço, dependentes (se houver, com CPF obrigatório para todos eles).
- Rendimentos: Declare todos os seus rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, conforme os informes de rendimentos.
- Pagamentos e Doações: Informe as despesas que podem ser deduzidas (saúde, educação, previdência, etc.) e as doações realizadas.
- Bens e Direitos: Declare todos os seus bens (imóveis, veículos, investimentos, joias, etc.) e direitos (contas bancárias, consórcios, etc.) que possuía em 31/12/2024. Foram criados novos códigos de bens e direitos para o IR 2025.
- Dívidas e Ônus Reais: Informe suas dívidas e ônus.
- Declaração Pré-Preenchida: A Receita Federal oferece a declaração pré-preenchida, que já traz algumas informações alimentadas por fontes como empresas e bancos. É uma ótima opção para facilitar o preenchimento, mas é crucial conferir todas as informações com seus próprios documentos, pois erros ou inconsistências são de sua responsabilidade. O uso da pré-preenchida e a opção pelo PIX para restituição garantem prioridade nos lotes.
- Modelo de Declaração: Ao final do preenchimento, o programa permitirá que você escolha entre o modelo de declaração “Completa” ou “Simplificada”. O próprio programa indicará qual é o mais vantajoso para você, considerando suas deduções.
- Revisão: Antes de enviar, revise cuidadosamente todas as informações para evitar erros que possam levar à malha fina.
5. Envie a declaração:
Após revisar, envie sua declaração à Receita Federal através do próprio programa ou aplicativo.
A declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, alcançou adesão recorde em 2025, representando 47,9% das declarações já enviadas. Essa opção facilita o processo de declaração, reduzindo erros e acelerando o procedimento para os contribuintes.
O post Receita Federal libera o 1º lote da restituição do IR 2025; veja como e quando consultar apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.