STF: maioria vota por impedir registro de candidatura por falta de prestação de contas

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta quinta-feira (15/5) para considerar válida a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede o acesso à certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura (4 anos) para os candidatos que não prestarem contas de forma adequada. Sem o documento, o candidato não consegue registrar a candidatura, nem ser votado durante uma eleição.

A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e questiona o dispositivo da Resolução 23.607, do TSE. A sigla não questiona a obrigatoriedade da prestação de contas, mas o fato de a punição durar todo o período do mandato eletivo disputado, mesmo se o candidato regularizar a situação.

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Na avaliação do partido, a lei eleitoral não traz essa previsão e a punição não poderia se dar por meio de resolução. O PT solicita que, uma vez feita a prestação de contas, a situação do candidato deve ser restabelecida perante a Justiça Eleitoral. Da forma como está, o partido entende que a norma violou os princípios da legalidade, da proporcionalidade e o da dignidade da pessoa humana, pois impede as pessoas de se candidatarem.

Durante a sustentação oral, o advogado do PT, Miguel Pimentel Novaes, defendeu que a resolução criou uma “inelegibilidade não prevista em lei”.

O julgamento ainda não foi finalizado, mas 9 ministros já votaram acompanhando o relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a norma é válida e defende aqueles que prestam as contas de forma correta. “A questão de prestação de contas não é uma questão individual do candidato. A questão da prestação de contas é indispensável para a manutenção do regime democrático”, justificou Moraes.

Em resposta ao advogado do PT, Moraes afirmou que o debate “não é questão de inelegibilidade, mas a possibilidade de registrar as contas”.

O ministro disse que, ao prestar contas, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pode identificar caixa 2, uso irregular do dinheiro público e desvio de finalidade, por exemplo. “É um truque. A legislação eleitoral não pode admitir subterfúgios para valorizar quem não cumpre as regras eleitorais”, disse.

“Se a Justiça eleitoral liberar geral, primeiro vai ser um incentivo a caixa 2, a uso irregular do dinheiro público. Não será possível, inclusive, analisar a somatória das contas para o Fundo Partidário e Fundo Eleitoral. Ou seja, a Justiça eleitoral vai ter que aguardar a boa vontade dos prestadores de contas para julgar a regularidade das eleições”, complementou.

Ao acompanhar Moraes, o ministro Flávio Dino destacou que o dinheiro usado pelos candidatos é público. O ministro André Mendonça disse que sem a punição prevista pelo TSE, não há transparência, prestação de contas e não responsabilização por essa omissão.

Já votaram os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.

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