Por unanimidade de votos, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu pela interpretação restritiva de uma exceção tarifária de classificação fiscal e, na prática, reformou decisão que permitia que a tributação do aparelho home theater fosse majorada.
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A fiscalização defendia o enquadramento na exceção tarifária Ex 02 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 8521.90.90, sob o argumento de que essa seria a função principal do aparelho. O texto da exceção trata de aparelhos de reprodução de imagem e som por meio óptico ou optomagnético, ou seja, reprodução de DVD.
A divergência sobre a classificação impacta diretamente na alíquota que, no caso analisado, passaria de 15% para 25% se prevalecesse a classificação de exceção.
A advogada da Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda, Raianny Interaminense, do Machado Associados, sustentou que o home theater não poderia ser enquadrado nessa exceção, porque o aparelho tem outras funcionalidades além daquela descrita no destaque tarifário. A tributarista também citou laudos técnicos que reforçam essa interpretação.
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Para o relator, conselheiro Alexandre Freitas Costa, a regra de exceção tarifária deve observar a literalidade do seu texto, ou seja, só pode ser aplicada ao produto que se enquadra exatamente na descrição da exceção. O julgador não entrou no mérito da classificação fiscal, considerando que ficou prejudicada.
O voto foi acompanhado por todos do colegiado. O resultado do julgamento no caso 11128.000289/2009-93 se aplica aos processos 11128.000288/2009-49 e 11128.010117/2008-47, da Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda.