O Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia nesta quinta-feira (8/5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609.517, de Repercussão Geral no Tema 396, que discute a exigência de inscrição de advogado público na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções públicas. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.
Em seguida, os ministros podem retomar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, que trata sobre o aumento na pena dos crimes contra a honra cometidos contra funcionário público ou presidentes do Senado, da Câmara ou do STF, em razão de suas funções.
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Também consta na pauta a análise de embargos de declaração na Ação Originária (AO) 2.417 contra decisão do STF que não reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para atuar em ação que discute os honorários advocatícios sobre ações coletivas aprovados sem anuência dos trabalhadores.
Além disso, o STF pode reiniciar o referendo de medida cautelar na ADPF 1.196, em que o PCdoB questiona duas leis municipais de São Paulo que concederam à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários. O caso estava sendo julgado em sessão virtual, mas foi remetido ao plenário físico após pedido de destaque do Gilmar Mendes.
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Em medida cautelar, concedida em novembro de 2024, o ministro relator Flávio Dino determinou que o município restabeleça a comercialização de serviços funerários tendo como teto os valores praticados antes das concessões, atualizados pelo IPCA.
Por fim, o colegiado pode julgar a ADPF 972, em que a Associação Brasileira de Proteína Animal questiona decisões da Justiça do Trabalho que teriam estendido “às empresas avícolas, à revelia de lei específica, o regime jurídico das pausas de descanso na CLT para os “serviços permanentes de mecanografia”.