Com nova lei em vigor conta de água pode sair por metade do preço

Em dezembro de 2024, o Brasil introduziu uma nova legislação que visa transformar o acesso a serviços de água e esgoto para famílias de baixa renda. A lei 14.898/2024 estabelece diretrizes para a aplicação de tarifas sociais, oferecendo descontos significativos nas contas de água e esgoto. As concessionárias de todo o país têm um prazo de dois anos para implementar essas mudanças, com o objetivo de promover um acesso mais equitativo aos serviços de saneamento.

No Rio de Janeiro, empresas como Águas do Rio e Prolagos já ofereciam tarifas reduzidas antes da promulgação da nova lei. Com a legislação agora em vigor, todas as concessionárias devem seguir as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), enquanto o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) é responsável por assegurar que as famílias elegíveis sejam corretamente identificadas.

Como funciona o desconto com a nova lei?

A Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) foi criada para reduzir os custos das contas de água e esgoto para famílias que atendem a determinados critérios socioeconômicos. O desconto oferecido é de 50% para famílias registradas no Cadastro Único, além daquelas que têm membros recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Este desconto é aplicado ao consumo de até 15m³ de água.

Para financiar essa redução, a legislação prevê o uso de subsídios cruzados e recursos governamentais, com o objetivo de universalizar o acesso à água. Além disso, a lei exige que as concessionárias mantenham a transparência, divulgando anualmente as famílias que estão sendo beneficiadas.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Com a aplicação do desconto, o beneficiário poderá obter uma atenuação no ônus financeiro referente ao pagamento da fatura de energia elétrica
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Quem pode acessar o benefício e como?

O benefício da Tarifa Social de Água e Esgoto está disponível para famílias que já estão no Cadastro Único ou que recebem benefícios como o BPC/Loas. Em algumas situações, a inclusão no programa é automática, mas em outras, o responsável pela residência deve realizar o cadastro junto à concessionária local.

  • O acesso automático é feito com base nos dados do Cadastro Único.
  • Se a inclusão não ocorrer automaticamente, é necessário apresentar documentos como:
    • Comprovante de inscrição no Cadastro Único.
    • Cartão de beneficiário do BPC/Loas.
    • Extratos de benefícios do INSS.
  • Concessionárias como o Grupo Águas do Brasil e Iguá oferecem suporte para o cadastro.

Como é a implementação da lei no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, as concessionárias já vinham oferecendo tarifas sociais antes da legislação nacional. A Águas do Rio, por exemplo, beneficia milhões de consumidores, exigindo apenas a comprovação do Cadastro Único. A Prolagos, por sua vez, requer que os interessados compareçam pessoalmente com documentos como identidade e CPF. Outras empresas, como a Cedae, estão se ajustando às novas regras, buscando acesso ao Cadastro Único para identificar as famílias elegíveis.

O que é esperado com a nova tarifa social?

A implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto promete aliviar o peso financeiro sobre famílias de baixa renda, garantindo que o acesso à água, um direito fundamental, seja mais amplo. A medida visa não apenas melhorar a qualidade de vida dos beneficiários, mas também promover a responsabilidade social entre as concessionárias de serviços públicos, assegurando que todos os brasileiros tenham acesso a saneamento básico de qualidade.

Especialistas em políticas públicas veem a medida como um passo importante na luta pela igualdade social no Brasil. Além disso, organizações não governamentais têm oferecido workshops e sessões de informação para auxiliar famílias a entenderem e acessarem o novo benefício. Essa colaboração entre setor público e privado pode ser fundamental para o sucesso da implementação da tarifa social em todo o país.

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