Em resposta a preocupações crescentes sobre a segurança em eventos de grande porte, o estado do Rio de Janeiro implementou a Lei 10.557/24 em 2024. Esta legislação foi criada após um incidente trágico que destacou a necessidade de normas mais rígidas para proteger os participantes em condições adversas.
A nova lei garante mais segurança e conforto nos eventos, permitindo a entrada com garrafas d’água lacradas e exigindo pontos de hidratação gratuitos. A medida foi motivada pela morte da jovem Ana Clara, durante o show de Taylor Swift, em uma forte onda de calor.
Quais são as principais diretrizes da nova legislação?
A Lei 10.557/24 introduz várias diretrizes para melhorar a segurança em eventos. Uma das principais é a permissão para que os participantes levem garrafas d’água lacradas, desde que sejam transparentes e seguras. Além disso, os organizadores devem garantir que haja pontos de hidratação gratuita disponíveis, assegurando que todos tenham acesso a água potável.
Os locais de venda de alimentos e bebidas também devem ser facilmente acessíveis, permitindo que o público se alimente e hidrate sem dificuldades. A venda de água não substitui a obrigação de disponibilizar água gratuitamente, reforçando o compromisso com a segurança dos participantes.

Como a lei promove a acessibilidade nos eventos?
A nova legislação também enfatiza a importância da acessibilidade para pessoas com deficiência. Todos os pontos de hidratação e venda devem ser projetados para serem inclusivos, garantindo que todos os participantes tenham acesso igualitário aos serviços oferecidos. As empresas organizadoras são incentivadas a comunicar essas medidas de acessibilidade por meio de plataformas digitais, como websites e redes sociais.
Essa abordagem visa assegurar que todos os participantes estejam informados sobre os recursos disponíveis, promovendo um ambiente inclusivo e seguro para todos os frequentadores de eventos.
Como será a implementação e fiscalização das novas regras?
Para garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei 10.557/24, as empresas organizadoras de eventos devem revisar suas práticas operacionais. Isso inclui o treinamento adequado das equipes e a colaboração com autoridades locais para assegurar a proteção dos participantes. A eficácia da lei depende de um monitoramento rigoroso por parte das entidades responsáveis, prevenindo infrações e promovendo a segurança em eventos públicos.
- Adaptação das práticas de segurança.
- Capacitação de pessoal envolvido na organização.
- Colaboração com órgãos municipais e estaduais.
Essas diretrizes destacam a necessidade de práticas responsáveis e humanizadas na organização de eventos, representando um avanço significativo no cuidado com o bem-estar dos frequentadores de grandes aglomerações.
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