O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução 5.185 no final do ano passado, enfatizando a necessidade de transparência na divulgação de informações financeiras. A medida promove alterações significativas na estrutura regulatória, redefinindo parâmetros para a classificação de ativos e passivos e buscando alinhar as práticas contábeis nacionais aos padrões internacionais de contabilidade (o IFRS).
Ao alterar a Resolução 4.818/2020, a nova normativa consolida os critérios gerais para a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Além disso, também foram introduzidas obrigações relacionadas à divulgação de informações sobre sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas
A Resolução reflete uma tendência global de incorporação de critérios ESG (sigla em inglês para Ambiental, Social e Governança) nas práticas corporativas. Ao exigir maior transparência das instituições financeiras sobre suas iniciativas socioambientais e de governança, a norma objetiva estimular o financiamento de projetos sustentáveis e ampliar a responsabilidade do setor financeiro no combate às mudanças climáticas e à desigualdade social. Com isso, busca-se incentivar a destinação de crédito e investimentos para setores que adotam boas práticas ambientais e sociais, alinhando-se às metas internacionais de desenvolvimento sustentável.
A Resolução está em vigor desde 1º de janeiro de 2025 e vem trazendo diversas implicações jurídicas. A obrigatoriedade de divulgação do relatório se dará a partir do exercício social de 2026 para as instituições registradas como companhia aberta ou que componham os segmentos S1 ou S2. Para as instituições do segmento S3 e instituições que publicam voluntariamente demonstrações financeiras consolidadas, essa obrigatoriedade se dará a partir do exercício social de 2028, mas é permitida a adoção voluntária antecipada.
Até lá, as instituições financeiras devem revisar seus processos de elaboração de demonstrações financeiras, garantindo conformidade com os novos critérios estabelecidos, como a inclusão de indicadores de impacto socioambiental nos relatórios anuais. Além disso, a ênfase na transparência das informações divulgadas ao mercado reforça a necessidade de gestão de riscos e adoção de práticas sustentáveis, como a avaliação de impactos climáticos nas carteiras de crédito e investimentos.
Por um lado, o descumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções regulatórias, como multas e restrições operacionais, além de impactos reputacionais, incluindo a perda de investidores e clientes que priorizam empresas alinhadas com os princípios ESG. Por outro, a adequação às novas regras pode representar uma oportunidade para o fortalecimento da credibilidade no mercado e para o alinhamento a padrões internacionais de responsabilidade corporativa.
Como já está claro, a sustentabilidade deixou de ser apenas um diferencial e passou a ser uma exigência do mercado financeiro global. Investidores e consumidores estão cada vez mais atentos às práticas ambientais, sociais e de governança adotadas pelas instituições.
Nesse sentido, a nova Resolução representa um avanço na busca por um setor financeiro comprometido com a transparência e com o desenvolvimento sustentável. As instituições devem se preparar adequadamente para cumprir com as novas exigências observando os prazos constantes na norma, com objetivo de evitar possíveis penalidades, mitigar riscos e, ao fim e ao cabo, reforçar seu compromisso com uma economia mais responsável e inclusiva.