STF tem maioria para condenar mulher que pichou estátua, mas pena está indefinida

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria formada para condenar Débora Rodrigues dos Santos pela pichação com batom na estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, com os dizeres “Perdeu, mané”, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. No entanto, a pena está indefinida, uma vez que dos quatro votos já proferidos, três trazem propostas diferentes.

O julgamento foi retomado nesta sexta-feira (25/4) após o pedido de vista do ministro Luiz Fux. No retorno, Fux condena Débora a 1 ano de prisão – tempo inferior ao determinado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que condena a 14 anos de prisão, e pelo ministro Cristiano Zanin, que propõe 11 anos.

Fux condena Débora apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado por entender que este é o único crime em que a autoria está comprovada. A defesa da mulher alega que ela não tinha intuito golpista e que não participou da invasão dos prédios da Praça dos Três Poderes.

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“Comprovadas, sob o crivo do devido processo legal, a autoria e a materialidade apenas dessa conduta, por ela há de incidir a reprimenda penal, não havendo provas suficientes da prática dos outros crimes que permitissem condenação diversa da acusada”, escreveu o ministro.

Dessa forma, a pena definitiva fixada por Fux é inferior ao tempo em que Débora esteve presa preventivamente. Assim, se prevalecer o voto de Fux, a mulher não cumprirá regime fechado, mas sim, penas restritivas de direitos e eventual aplicação da suspensão condicional da pena.

Na retomada do julgamento, Moraes trouxe complementação de voto, reiterando que o caso de Débora não é diferente dos outros 470 já julgados pelo plenário. O relator lembra ainda que foram celebrados 542 Acordos de Não Persecução Penal nos casos de 8 de janeiro de 2023, sendo que todos os réus confessaram os delitos e aceitaram os termos oferecidos pelo Ministério Público, com aplicação de penas não privativas de liberdade. Assim, em sua avaliação, não há dúvidas das autorias dos crimes.

Por isso, Moraes mantém a condenação de Débora a 14 anos de prisão, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Golpe de Estado; deterioração do patrimônio tombado, dano qualificado e associação criminosa armada. Além de indenização de R$ 30 milhões a ser paga em conjunto com os demais condenados pelos atos de 8 de janeiro.

“Não há dúvidas, portanto, que a materialidade de todos os delitos foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em mais de 1.100 decisões e, na presente hipótese, NÃO HÁ DÚVIDAS quanto a autoria. Nestes termos, reafirmo meu voto já proferido”, escreveu Moraes.

O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o relator. Já o ministro Cristiano Zanin, condena Débora pelos mesmos crimes que Moraes, mas entende que a pena deve ser menor, de 11 anos. Para ele, há concurso material entre os crimes, ou seja, a agente praticou crimes distintos mediante mais de uma ação.

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Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia. A partir do voto, o resultado deve ser proclamado. O julgamento fica em plenário virtual até o dia 6 de maio.

O caso Débora tomou grandes proporções nas redes sociais e entre apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro para acusar o STF de condenações desproporcionais contra os ataques do 8 de janeiro e pressionar o Congresso para a tramitação do Projeto de Lei da Anistia.

A expressão “Perdeu Mané”, pichada na estátua por Débora, foi dita pelo ministro Luís Barroso, em Nova York, após a derrota de Jair Bolsonaro nas eleições de 2022, quando eleitores do ex-presidente o xingaram na frente do hotel onde estava hospedado.

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