IASP e entidades jurídicas defendem ‘rito adequado’ na tramitação da reforma do Código Civil

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e diversas entidades jurídicas defenderam, em nota conjunta, um “rito legislativo adequado” para a tramitação do projeto de reforma do Código Civil no Congresso Nacional. As entidades pedem que o PL 4/2024, atualmente tramitando no Senado Federal, siga o rito previsto para os projetos de código, que inclui, entre outros pontos, a vedação ao regime de urgência.

As organizações requerem que a proposta seja formalmente tratada como projeto de código, com objetivo de “garantir a ampla participação da sociedade civil, da comunidade jurídica, das entidades representativas e da academia na construção de um ordenamento civil moderno, justo e representativo”. Leia a íntegra da nota.

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Entre os requisitos dispostos no artigo 374 do Regime Interno do Senado, que trata sobre os projetos de código, está a apreciação obrigatória pelas comissões temáticas da Casa, a vedação à tramitação em regime de urgência, além da possibilidade de apresentação de emendas.

A norma vale apenas para os “projetos de código elaborados por juristas, comissão de juristas, comissão ou subcomissão especialmente criada com essa finalidade” – o que se aplica ao PL 4/2025.

A proposta foi apresentada em 31 de janeiro pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e foi baseada no anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas, criada em 2023. O texto propõe mudanças no Código Civil sobre temas diversos como herança, partilha de bens, direito digital, divórcio, responsabilidade civil, direitos dos animais, entre outros.

Entre as entidades signatárias do documento estão a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados (FENIA), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA) e os Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP) e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).

“Essas garantias regimentais visam assegurar um processo legislativo aprofundado, técnico e democrático, compatível com a importância normativa e institucional de um código civil. A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da participação social na construção das normas jurídicas, especialmente aquelas que impactam diretamente os direitos e deveres dos cidadãos”, diz a nota.

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Confira a lista completa das entidades jurídicas signatárias:

  • Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP)
  • Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF)
  • Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA)
  • Federação Nacional dos Institutos dos Advogados (FENIA)
  • Instituto dos Advogados da Bahia (IABA)
  • Instituto dos Advogados Capixabas (IAC)
  • Instituto dos Advogados do Distrito Federal (IADF)
  • Instituto dos Advogados de Goiás (IAG)
  • Instituto dos Advogados do Mato Grosso do Sul (IAMS)
  • Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG)
  • Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP)
  • Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS)
  • Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC)
  • Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)
  • Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP)
  • Movimento de Defesa da Advocacia (MDA)
  • Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de SP e RJ (SINSA)
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