O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu nesta sexta-feira (25/4) o referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora, no âmbito da Operação Lava Jato.
Mesmo com a interrupção do julgamento, a prisão está mantida, conforme a decisão de Moraes. O ex-presidente está na Superintendência da Polícia Federal de Maceió (AL) – ele foi preso na madrugada desta sexta-feira (25/4) no aeroporto da capital alagoana e passará por audiência de custódia às 11h30. Participarão da audiência Collor, seu advogado, o juiz instrutor do gabinete de Moraes e um integrante da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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Mendes pediu destaque do julgamento, dessa forma, a análise será feita em plenário físico e não virtual, como estava ocorrendo. Segundo informações de bastidores, o ministro Gilmar Mendes considera válido discutir o tema no plenário físico em razão da importância e repercussão do caso. No entanto, como não haverá sessão na próxima semana, não há data definida para o julgamento do referendo da decisão de Moraes sobre a prisão.
Moraes determinou a prisão imediata de Collor na noite de quinta-feira (24/4) sob a justificativa de que os recursos ajuizados por Collor “têm intenção procrastinatória”. O ex-presidente foi condenado em maio de 2023 pela prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto seu operador particular, Luís Pereira de Amorim, cometeu lavagem de dinheiro e o empresário Pedro Paulo Bergamaschi, corrupção passiva.
Collor, com a ajuda de Amorim e Bergamaschi, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. O ministro também rejeitou os recursos dos demais condenados.
Antes do julgamento ser paralisado, o ministro Flávio Dino havia acompanhado integralmente a decisão de Moraes pela prisão imediata de Collor e seus ajudantes no esquema criminoso. A decisão foi tomada na AP 1025.