PGFN amplia percentual de utilização de prejuízo fiscal em editais de transação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal aumentaram o percentual para utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL em três transações tributárias do Programa de Transação Integral (PTI). O limite de compensação passou de 10% para 30% nas transações envolvendo ágio interno e com empresa veículo, tributação de kits para produção de refrigerantes, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), previdência privada e stock options.

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Os editais 36/2025, 37/2025 e 38/2025, que preveem a alteração, foram publicados no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22/4). Essas modalidades de transação permitem desconto de 65% sobre o valor  total do débito ou da inscrição elegível à transação, com a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes mensais.

Os programas também preveem que, na hipótese de o contribuinte ter realizado depósitos judiciais durante a discussão judicial, os valores serão convertidos automaticamente em pagamento definitivo e utilizados para abater o débito. Deverá ser paga uma entrada mínima de 30% à vista. O valor remanescente pode ser parcelado, com a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa.

As alterações são consideradas positivas para os contribuintes, conforme afirma a advogada Carolina Oliveira Rigon, do ALS Advogados. “A ampliação do limite para utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de 10% para 30% reduz o desembolso em dinheiro, o que representa um incentivo adicional à adesão à transação”, explica.

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De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA), o governo espera arrecadar cerca de R$ 30 bilhões com o PTI. O programa envolve a transação de 17 grandes teses tributárias e o parcelamento de qualquer débito judicializado. O último foi regulamentado no dia 7 de abril.

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