A intervenção do Banco Central no sistema financeiro é um instrumento fundamental para garantir a estabilidade do setor. No entanto, a forma como essas decisões são tomadas tem gerado questionamentos sobre a ausência de publicidade e transparência, especialmente no contexto da liquidação extrajudicial. A falta de clareza nesse processo não apenas compromete o direito à informação dos envolvidos, mas também tem um impacto direto na segurança jurídica e nos custos associados a litígios contra o próprio Banco Central.
Dados apresentados pelo Banco Central demonstram que uma parcela significativa das ações judiciais movidas contra a instituição está relacionada a questões de liquidação extrajudicial. A ausência de um processo administrativo público e acessível dificulta a previsibilidade das decisões e amplia os questionamentos judiciais sobre sua legitimidade. Esse cenário gera custos elevados para o Estado e para os agentes do mercado, além de prolongar a incerteza sobre o destino das instituições financeiras submetidas a esse regime.1
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A experiência internacional demonstra que a transparência e a previsibilidade são essenciais para a credibilidade do sistema financeiro. Nos Estados Unidos, o Federal Reserve e a Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC) adotam processos mais estruturados e transparentes na administração de instituições em dificuldades. No Reino Unido, a Financial Conduct Authority (FCA) estabelece diretrizes claras para a resolução de entidades financeiras, garantindo maior previsibilidade ao mercado. Esses modelos mostram que a publicidade dos atos administrativos não compromete a estabilidade do sistema, mas, ao contrário, reforça a confiança dos investidores e credores.
No Brasil, o PL 2415/2020, de relatoria do senador Confúcio Moura, propõe um avanço significativo ao estabelecer medidas que garantam maior transparência nos atos do Banco Central. A ideia central do projeto não é interferir na discricionariedade da autoridade monetária, mas assegurar que suas decisões sejam fundamentadas e publicamente acessíveis antes da decretação da liquidação extrajudicial. A medida busca reduzir o volume de questionamentos judiciais, evitar insegurança jurídica e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de governança regulatória.
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Além da repercussão jurídica, a falta de transparência também tem um impacto econômico relevante. A incerteza sobre os critérios adotados pelo Banco Central pode afetar a percepção de risco do mercado, elevando o custo do crédito e desincentivando investimentos no setor financeiro. Ao garantir maior previsibilidade e publicidade nos processos de liquidação extrajudicial, cria-se um ambiente mais seguro para os agentes econômicos, favorecendo a eficiência do sistema financeiro como um todo.
A discussão sobre a transparência na liquidação extrajudicial não é apenas uma questão técnica, mas um passo fundamental para aprimorar a governança financeira no Brasil. A aprovação do PL 2415/2020 representa uma oportunidade de fortalecer a segurança jurídica, reduzir custos judiciais e aproximar o país das melhores práticas internacionais. A experiência comparada mostra que transparência e estabilidade são conceitos complementares, e não excludentes.
1 Apresentação pelo Banco Central no Seminário Internacional sobre Regimes de Resolução no Sistema Financeiro Brasileiro em 06.05.2013 – Brasília. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/pec/appron/apres/Apresenta%E7%E3o_Isaac_Sidney_Semin%E1rio_Regimes_Resolu%E7%E3o_06052013.pdf.
LIMA, Felipe Herdem.; SANTOS, E. A. R.. Resolução Bancária: Aspectos Controversos. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2020, v.1. ISBN: 9788536294902.