TJDFT suspende eleição para representantes dos municípios no Comitê Gestor do IBS

O juiz Paulo Cerqueira Campos, da 11ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), suspendeu, em decisão liminar, as eleições para os representantes dos municípios no Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A decisão atende a um pedido da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que disputa espaço no colegiado com a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O magistrado considerou que a CNM atuou de forma unilateral ao aprovar regras do processo eleitoral sem a participação da FNP, violando artigo 483 da LC 214/2025 – que regulamentou a reforma tributária e o Comitê Gestor do IBS. A norma determina que as regras das eleições devem ser elaboradas em conjunto pelas duas entidades. Leia a íntegra da decisão.

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No último domingo (13/4), a CNM recorreu da decisão, mas o desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa negou o pedido.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos das deliberações em reunião da Comissão Eleitoral, realizada em 8 de abril, que aprovou regulamento, edital de convocação e calendário eleitoral das eleições. Contudo, o magistrado autorizou deliberações futuras desde que elas contem com a presença das duas entidades.

Entenda o caso

O processo judicial marca uma nova etapa na disputa entre as duas principais entidades municipalistas do país – a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) – por espaço nas eleições que definirão os representantes dos municípios no Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

O órgão terá 54 membros titulares: 27 indicados pelos estados e 27 eleitos pelos municípios. A disputa reside na definição de 13 dos 27 assentos do colegiado. Essas vagas são definidas mediante votação proporcional à população dos municípios.

A eleição estava prevista para o dia 23 de abril, com o prazo final para inscrição de chapas encerrado em 14 de abril. A FNP afirma que havia acordo com a CNM para ficar com essas vagas, enquanto a confederação ocuparia os 14 assentos definidos por voto igualitário entre os municípios.

Por outro lado, a CNM alega que a FNP se retirou formalmente da Comissão Eleitoral por e-mail na data da reunião, em 8 de abril. Também desmentiu alegação de que haveria um acordo entre as duas entidades para que a CNM abrisse “mão de concorrer a vagas do conselho”.

Entidades reagem

A CNM criticou, em nota, a decisão da FNP “de evadir e tumultuar o processo eleitoral”. Para a entidade, a FNP obteve a suspensão da eleição com argumentos “falaciosos e descontextualizados” e que apenas “deu continuidade ao processo eleitoral após a FNP decidir não participar com o objetivo de estagnar o processo eleitoral legalmente estabelecido”.

O conselho acusou a FNP de “evadir” o processo eleitoral após prever derrota. “Ao notar que poderia perder as eleições, a Frente simplesmente levantou da mesa de debate e decidiu sair do processo, tentando agir no ‘tapetão’ para tirar da CNM o seu direito de concorrer de forma democrática”, diz a nota.

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Em contraponto, a Frente Nacional dos Prefeitos afirmou que o pedido à Justiça foi “objetivo” e aceito nas primeira e segunda instâncias para invalidar “as decisões unilaterais tomadas por representantes da CNM em 8/4”. A entidade enfatizou, em nota, que “a organização do processo eleitoral para o Conselho Superior do CGIBS deve ser realizada conjuntamente entre FNP e CNM”.

O processo tramita com o número 0718870-09.2025.8.07.0001 no TJDFT.

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