O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial no Brasil, destinado a mulheres que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. Este benefício é garantido pela Constituição Federal e tem como objetivo principal assegurar o sustento da mãe e do bebê durante o período de afastamento do trabalho.
Uma característica importante do salário-maternidade é que ele também pode ser concedido a mulheres desempregadas, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa que mesmo sem um vínculo empregatício ativo, as mulheres podem ter acesso a esse direito, garantindo assim uma segurança financeira durante esse período crítico.
Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um direito de todas as mulheres que contribuem para a Previdência Social, incluindo aquelas que estão desempregadas, desde que estejam dentro do chamado “período de graça“. Este período refere-se ao tempo em que a pessoa permanece segurada pelo INSS mesmo sem estar contribuindo ativamente. A duração desse período pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do histórico de contribuições da segurada e do motivo do desemprego.
Para as mulheres desempregadas, é crucial manter a qualidade de segurada do INSS e ter contribuído para a Previdência antes de ficar desempregada. Além disso, é necessário apresentar a documentação exigida, como a certidão de nascimento da criança ou atestado médico nos casos de adoção ou aborto não legalizado.
Como é calculado o valor do benefício?
O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição da segurada. Isso garante que o benefício seja proporcional ao que a mulher recebia antes do afastamento. Para as desempregadas, o cálculo segue a mesma lógica, considerando os últimos salários antes do término do vínculo empregatício.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) eliminou recentemente a exigência de carência para mulheres autônomas, permitindo que, com apenas uma única contribuição, a mulher possa ter direito ao benefício. Isso representa um avanço significativo na proteção social das trabalhadoras autônomas e informais.
Como solicitar o salário-maternidade?
O processo para solicitar o salário-maternidade foi simplificado e pode ser feito online, sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS. As interessadas devem acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” e seguir os passos indicados para realizar o pedido. É necessário ter um login e senha na plataforma gov.br para acessar o sistema.
Após a solicitação, o INSS analisa o pedido e, caso seja aprovado, o benefício é pago diretamente na conta bancária da solicitante. Este processo digital visa facilitar o acesso ao benefício e reduzir o tempo de espera para a concessão.
Quais são os desafios e recomendações?
Embora o salário-maternidade seja um direito garantido, muitas mulheres enfrentam dificuldades na obtenção do benefício. Em casos de negativa do INSS ou dificuldades no processo, é recomendado buscar o suporte de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Conhecer os direitos é fundamental para evitar prejuízos financeiros e garantir a proteção da família durante o período de afastamento.
Especialistas também destacam a importância de continuar contribuindo para a Previdência, mesmo durante a gravidez, para assegurar a manutenção dos direitos previdenciários. Mulheres grávidas podem optar por contribuir como contribuintes individuais ou facultativas, dependendo de sua situação financeira.
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