O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a cobrança de taxa prevista em lei do município de Poços de Caldas, em Minas Gerais, para autorizar a instalação de infraestrutura de suporte para telecomunicações. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que entendeu que a norma municipal invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.
Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 4/4. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF
O ministro levou em consideração o artigo 22 da Constituição, que determina que cabe à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Para Zanin, ao exigir o pagamento como condição para autorizar a instalação da infraestrutura, a lei municipal interfere na regulamentação do setor e compromete a prestação do serviço.
“O legislador municipal, ao condicionar o exercício de atividade regulada pela União ao pagamento de determinada taxa, não atua no âmbito de sua competência constitucional”, disse o relator. Zanin também afirmou que a taxa cria um entrave indevido à ampliação da infraestrutura do setor, o que prejudica a política pública nacional de expansão do acesso à internet e à telefonia.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel). No processo, a entidade afirmou que, ao exigir uma Taxa Única de Cadastramento Prévio, estimada em R$26 mil, o munícipio estaria inviabilizando a expansão do serviços de telecomunicação na região.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas
O caso tramita na ADPF 1099.