A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) divulgou na noite de segunda-feira (7/4) a agenda jurídica com 19 ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que terão repercussões no setor. Um dos destaques é a ação para invalidar um dispositivo da lei que instituiu o mercado de carbono, no fim de 2024. A entidade se insurge contra o artigo que prevê que as seguradoras invistam 0,5% de suas reservas técnicas – o equivalente a cerca de R$ 8 bilhões – em créditos de carbono. Leia aqui a íntegra.
Na avaliação do presidente da entidade, Dyogo Oliveira, o artigo é inexequível e discriminatório, pois obriga apenas o setor de seguros a fazer esse investimento em um mercado ainda incipiente. Segundo ele, se a lei for aplicada de imediato, pode subir o preço dos créditos. A ação foi ajuizada em março e o relator é o ministro Flávio Dino.
Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor
Para 2025, a entidade prevê que o STF dê andamento a três importantes pautas do setor: a incidência de PIS/Cofins sobre as aplicações das reservas técnicas; o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a irretroatividade da pessoa idosa nos contratos de plano de saúde.
No caso da aplicação do Estatuto do Idoso em contrato de plano de saúde firmado anteriormente à vigência da norma, a CNSeg estima R$ 40 bilhões de prejuízo às empresas. A discussão é a seguinte: se é possível aplicar o Estatuto do Idoso a contratos de planos de saúde firmados antes da entrada dessa lei de proteção, em 2004. Segundo dados do CNJ, existem mais de 7 mil processos em instâncias inferiores aguardando a decisão do STF sobre o assunto. Por isso, a tensão das operadoras em relação a eventuais pagamentos retroativos que os planos tenham que fazer aos beneficiários.
Sobre o Estatuto do Idoso existem duas ações: um recurso e a CNSeg entrou com uma ação própria. A diretora jurídica da entidade, Glauce Carvalhal, explica que a ideia é ter uma votação com a nova composição do STF. No recurso, existem votos de ministros aposentados, como o da relatora Rosa Weber, que votou contra os interesses dos planos de saúde, ou seja, a favor da aplicação do Estatuto do Idoso mesmo em contratos anteriores à lei de proteção ao idoso.
Outro tema de destaque são as ações que discutem a cobertura de tratamentos não incorporados ao rol da ANS. As sustentações orais estão previstas para essa semana em plenário.
Outro processo que deve ter andamento em 2025 é a discussão relativa à incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras. Na visão da entidade, a prática representaria uma ampliação da tributação, o que ocasionaria relevante impacto econômico para o setor de seguros, já que as receitas geradas pelas reservas técnicas possuem o único objetivo de cobrir as perdas inflacionárias das próprias reservas.
Ao todo a CNSeg acompanha 19 ações no STF, sendo 5 como parte autora; 7 como amicus curiae e 7 como monitoramento por interesse, mas sem participação direta.