Atenção! Anvisa suspende venda de soro hospitalar; veja marca

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, nesta terça-feira (8/4), a suspensão da comercialização, distribuição e uso do soro Ringer com Lactato produzido pela Halex Istar Indústria Farmacêutica. A decisão foi motivada pela detecção de um desvio de qualidade, especificamente a presença de um corpo estranho no produto, comprometendo sua segurança e eficácia.

O soro Ringer com Lactato é uma solução amplamente utilizada em tratamentos médicos para reidratação e equilíbrio hidroeletrolítico. Ele é composto por cloreto de sódio, cloreto de cálcio, cloreto de potássio e lactato de sódio, diluídos em água. Este produto é essencial em situações de perda de líquidos e íons, além de ser utilizado na prevenção e tratamento da acidose metabólica.

Como a decisão da Anvisa foi motivada?

Atenção! Anvisa suspende venda de soro hospitalar; veja marca
Anvisa – Foto: Lúcio Bernardo Jr/ Agência Brasília

A decisão da Anvisa baseia-se no artigo 4º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 658/2022. Este artigo estabelece que fabricantes devem garantir que seus produtos atendam aos requisitos de segurança, qualidade e eficácia. A presença de corpos estranhos no soro Ringer com Lactato viola essas normas, colocando em risco a saúde dos pacientes.

A suspensão do soro Ringer com Lactato tem implicações significativas para a saúde pública. Este produto é frequentemente utilizado em hospitais e clínicas para tratar pacientes com desidratação e desequilíbrios eletrolíticos. A retirada do produto do mercado pode afetar o tratamento de pacientes que dependem dessa solução para sua recuperação.

O que os profissionais de saúde devem fazer?

Os profissionais de saúde devem buscar alternativas ao soro Ringer com Lactato enquanto a suspensão estiver em vigor. É crucial que eles estejam cientes das diretrizes da Anvisa e informem seus pacientes sobre a situação. Além disso, devem garantir que qualquer produto utilizado como substituto atenda aos padrões de segurança e eficácia exigidos.

Imediatamente:

  • Interromper o uso: Suspender imediatamente a utilização de qualquer lote do soro Ringer com Lactato da Halex Istar.
  • Isolar os lotes: Identificar e isolar todos os frascos ou bolsas do soro Ringer com Lactato da Halex Istar presentes na unidade de saúde, impedindo seu uso.
  • Comunicar a equipe: Informar toda a equipe médica, de enfermagem e demais profissionais de saúde sobre a suspensão e a necessidade de interromper o uso do produto.

Ações a serem tomadas:

  • Verificar estoque: Realizar um levantamento completo do estoque de soro Ringer com Lactato para identificar se há unidades da Halex Istar.
  • Devolver os lotes: Seguir as orientações da Anvisa e da Halex Istar quanto à devolução ou descarte adequado dos lotes suspensos. Geralmente, a empresa responsável realiza o recolhimento (recall) do produto.
  • Monitorar pacientes: Caso algum paciente tenha recebido o soro Ringer com Lactato da Halex Istar recentemente, monitorá-lo para identificar qualquer possível reação adversa.
  • Buscar alternativas: Utilizar soro Ringer com Lactato de outros fabricantes, garantindo a continuidade do tratamento dos pacientes que necessitam dessa solução.
  • Notificar eventos adversos: Caso se observe alguma reação adversa em pacientes que utilizaram o produto, notificar imediatamente o sistema de vigilância sanitária local e/ou a Anvisa.

Como a Halex Istar está respondendo à suspensão?

A Halex Istar Indústria Farmacêutica está colaborando com a Anvisa para investigar a origem do desvio de qualidade e implementar medidas corretivas. A empresa está comprometida em garantir que seus produtos atendam aos mais altos padrões de qualidade e segurança antes de serem reintroduzidos no mercado.

Em resumo, a suspensão do soro Ringer com Lactato pela Anvisa destaca a importância da vigilância contínua sobre a qualidade dos produtos farmacêuticos. A segurança dos pacientes deve ser sempre a prioridade, e medidas rigorosas são essenciais para garantir que todos os medicamentos no mercado sejam seguros e eficazes.

Nota de Esclarecimento

Com base na Lei nº 13.188/2015, art. 1º e seguintes, a Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A., vem requerer o direito de resposta proporcional ao conteúdo publicado no dia 08/04/2025 pelo blog/site:https://agencia12.jornalfloripa.com.br/agencia12/51708  , que trata de forma imprecisa e prejudicial a imagem da empresa.
A reportagem veiculada pelo jornal apresenta uma interpretação distorcida dos fatos, o que tem gerado prejuízos econômico-financeiros à Halex Istar, além de contribuir para o risco de desabastecimento do medicamento Ringer com Lactato nos hospitais das redes públicas e privadas.
O conteúdo da matéria induz o leitor ao erro ao sugerir que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão do uso e comercialização do medicamento, quando, na verdade, a medida preventiva se restringe exclusivamente ao lote 0000177082.
A Resolução-RE nº 1.317, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 04/04/2025, determina de forma clara e objetiva o recolhimento preventivo e exclusivo do lote nº 0000177082. Este lote, inclusive, já foi devidamente recolhido pela Halex Istar, em total conformidade com as exigências da Anvisa.
Dessa forma, as informações publicadas por esse respeitável jornal mostram-se desproporcionais e desconectadas da realidade dos fatos, contribuindo para interpretações equivocadas por parte do público.
A ocorrência em questão é pontual, não representa qualquer risco sanitário e não impacta a produção do medicamento, tampouco compromete a qualidade, segurança ou eficácia do produto. Todos os demais lotes atualmente disponíveis no mercado consumidor encontram-se em perfeitas condições de uso.
Diante disso, esperamos ter esclarecido eventuais divergências de informação contidas na matéria supracitada. Em anexo, encaminhamos a carta de esclarecimento da Halex Istar, devidamente formalizada, no exercício do seu direito de resposta, na qual a empresa solicita a imediata retificação da matéria, para que produza os efeitos jurídicos e legais cabíveis.
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