Juízo de Três Lagoas (MS) é quem deve julgar discussão sobre terras da Eldorado, diz STJ

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a competência do Juízo da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) para conduzir questões urgentes das ações judiciais relacionadas à transferência acionária da Eldorado Brasil Celulose S.A. Com a decisão no CC 208989, os ministros resolveram a disputa de competência em dois processos com o mesmo objeto que tramitam em diferentes jurisdições, e definiram que as ações devem ser julgadas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). 

Os casos discutem a suposta inobservância das normas que regulam a aquisição de terras rurais por estrangeiros, na disputa que opõe a empresa Paper Excellence à holding J&F, dos irmãos Batista. O conflito de competência discutido pelo STJ foi suscitado pela CA Investment, subsidiária da Paper Excellence no Brasil.

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Uma ação civil pública tramita na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), enquanto uma ação popular sobre o mesmo assunto tramitava na Justiça Federal de Chapecó (SC), vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A ação civil pública é movida pela Federação dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Mato Grosso do Sul (Fetagri-MS), e a ação popular foi protocolada pelo ex-prefeito de Chapecó Luciano Buligon.

Ambas questionam a transferência acionária da Eldorado Brasil para a CA Investment S.A., subsidiária da Paper Excellence no Brasil, com argumento de que o processo deveria ter seguido condições especiais já que envolvia a compra de terra por estrangeiros.

NO STJ, o grupo argumentou que a conexão entre as duas ações exige reunião em um único juízo para garantir a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes. Por essa razão, defendeu que deveria ser fixada a competência da Vara Federal em MS, tendo em vista que a ação civil pública foi ajuizada no foro antes da ação popular em trâmite no juízo federal de Chapecó (SC).

Na decisão desta quarta-feira (3/4), o ministro e relator do conflito de competência, Luiz Alberto Gurgel de Faria, destacou que a reunião dos processos em um único juízo impõe-se não apenas pela conexão, mas também para evitar o risco de decisões conflitantes, preservando-se a coerência do sistema jurídico e a segurança jurídica. 

Na avaliação do ministro, um dos critérios que o CPC estabelece para definição do juízo competente em casos de ações conexas é o cronológico, atribuindo assim a competência ao juízo que primeiro tomou conhecimento da controvérsia. Desse modo, destacou que no caso concreto é “fato incontroverso que a ação civil pública foi distribuída anteriormente à ação popular”. Segundo Gurgel de Faria, esse fato, por si só, já seria suficiente para determinar a prevenção do juízo da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS). 

Além do critério cronológico, o ministro reiterou que ainda há o territorial para reforçar esta conclusão. “Foi precisamente no município de Três Lagoas que se operou a transação empresarial objeto de ambas as ações. Além do mais, os imóveis em discussão da Eldorado Brasil Celulose, empresa cujo controle acionário foi transferido, localizam-se naquele município”, pontuou Gurgel de Faria. 

Ao longo da leitura de seu voto, o relator ressaltou que a narrativa em análise revela o gigantesco tamanho da disputa entre a Paper Excellence e a J&F Investimentos. “Há notícias de mais de uma arbitragem internacional, ação de nulidade de arbitragem, ação popular, ação civil pública, reclamações do Supremo Tribunal Federal (STF) e inúmeros recursos interpostos nas ações referidas, além de outros embates”, relembrou Gurgel de Faria. 

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Assim, avaliou o ministro que a “prudência e o bom senso” recomendam a manutenção da posição externada por ele no exame da tutela de urgência, em que entendeu que não caberia a suspensão imediata da eficácia das decisões proferidas pelo TRF4. “Nesse ponto, tenho que conferir esse efeito que implicaria em transformar o presente conflito em verdadeiro sucedâneo recursal”, ponderou o relator.

Em abril do ano passado, a 3ª Turma do TRF4 havia confirmado, por unanimidade, a tutela cautelar concedida pelo desembargador Rogério Favreto para suspender os atos de transferência das ações da Eldorado Brasil Celulose em posse da J&F Investimentos para a Paper Excellence até o julgamento final de uma ação popular que tramita no tribunal.

Logo, o ministro e relator determinou que caberá ao juízo competente, agora a 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS), revisar ou referendar os efeitos das decisões proferidas pela Corte Regional. A decisão do STJ é mais um capítulo do caso que é considerado a maior disputa societária no Brasil hoje. A J&F Investimentos busca anular na Justiça uma sentença arbitral favorável à Paper Excellence, empresa global de papel e celulose, na disputa sobre o controle acionário da Eldorado, um negócio de R$ 15 bilhões. O tribunal arbitral deu ganho de causa à Paper Excellence, o que daria direito a companhia assumir o controle da Eldorado.

Entenda a disputa entre a Paper Excellence e a J&F pela Eldorado Brasil Celulose

Em 2017, Paper Excellence e J&F acordaram a venda total da Eldorado, por R$ 15 bilhões, para a multinacional, a ser feita de forma gradual. A Paper Excellence adquiriu, em 2017, 49,41% das ações da Eldorado por R$ 3,8 bilhões. Assim, em 2018, a holding deveria concluir a transferência completa da companhia para a Paper.

No entanto, a J&F argumenta que a Paper Excellence não liberou as garantias previstas no trato – havia a previsão de que a multinacional assumiria dívidas da J&F como parte do fechamento do acordo de aquisição, o que a holding alega que não aconteceu. A Paper Excellence, por sua vez, afirma que pagou os compromissos, e que a holding se arrependeu do negócio por conta de mudanças no cenário internacional.

A disputa foi então levada à arbitragem, que resultou em decisão favorável à Paper Excellence em 2021, reconhecendo o direito de a empresa assumir o controle da Eldorado Brasil Celulose. Na ocasião, o negócio de R$ 15 bilhões não foi finalizado, já que a J&F não aceitou o resultado e acionou o Judiciário.

Na primeira instância, com a sentença da juíza Renata Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, a decisão da arbitragem foi inicialmente confirmada. Mas em março deste ano, o TJSP anulou a sentença e determinou que uma nova decisão fosse prolatada.

Em outra frente da disputa, em abril do ano passado, a 3ª Turma do TRF4 confirmou, por unanimidade, a tutela cautelar concedida pelo desembargador Rogério Favreto para suspender os atos de transferência das ações da Eldorado Brasil Celulose em posse da J&F Investimentos para o grupo Paper Excellence até o julgamento final de uma ação popular que tramita no tribunal.

Em dezembro de 2024, o ministro do STJ Luiz Alberto Gurgel de Faria, em decisão monocrática, havia fixado provisoriamente a competência do Juízo da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) para conduzir questões urgentes das ações judiciais relacionadas à transferência acionária da Eldorado Brasil Celulose S.A. Nesses processos, a J&F alega que a aquisição da Eldorado pela Paper não seguiu as normas que regulam a aquisição de terras rurais por estrangeiros. Agora, o STJ confirmou esta decisão e tornou o Juízo o único competente para decidir sobre estas questões.

Em setembro, o árbitro Juan Fernández-Armesto, que presidia a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC), renunciou ao cargo e afirmou ter sido ameaçado pela J&F. Em outubro, o tribunal arbitral determinou que a Eldorado pagasse os dividendos mínimos obrigatórios, previsto na Lei das S.A., referente a 2023, à J&F e à Paper Excellence.

Também em outubro, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, negou um recurso movido pela empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista para tentar alterar o desembargador responsável pelo caso. Ela também deu parcial provimento a outro recurso no mesmo caso, e determinou que o TJSP julgue uma reclamação da J&F.

Em janeiro deste ano, a Paper anunciou o pedido de uma nova arbitragem, dessa vez na Câmara de Paris, onde busca indenização de US$ 3 bilhões (aproximadamente R$ 18,3 bilhões) por “atos desleais e abusivos praticados pelas duas empresas brasileiras para impedir a concretização da transferência do controle da Eldorado”.

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