STJ: Tabelas de honorários são vinculantes em favor de defensor dativo mediante acordo

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (2/4), que as tabelas de honorários advocatícios são vinculativas quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi tomada no EREsp 1.872.187, em que prevaleceu o voto do ministro Raul Araújo. 

No julgamento do recurso, os ministros discutiram a fixação judicial de honorários advocatícios em favor de defensor dativo, especificamente em relação à obrigatoriedade de observância, pelo magistrado, das tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB.

Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O caso concreto trata de um recurso do estado do Rio Grande do Sul contra a 1ª Turma do STJ. Segundo o RS, o colegiado da Corte considerou que, em análise da atuação de defensor dativo em procedimento de natureza penal, os honorários devidos pelo poder público deveriam ser obrigatoriamente fixados pelo magistrado de acordo com a tabela da OAB, nos termos do artigo 22 da Lei 8.906/1994.

Porém, de acordo com o estado do Rio Grande do Sul, a 3ª Seção já se manifestou de forma oposta, no sentido de que a tabela de honorários da OAB não possui caráter vinculativo para o magistrado no arbitramento dos honorários devidos aos defensores dativos por atuação em processo penal, servindo como simples referência para o Judiciário.

Na avaliação do relator, ao majorar os honorários advocatícios do defensor dativo para um valor correspondente ao estabelecido pela tabela da OAB, a 1ª Turma do STJ acabou por vincular tal verba à tabela de honorários advocatícios elaborada unilateralmente pelo Conselho Seccional da OAB, contrariando a jurisprudência da própria Corte. 

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Segundo Araújo, no tema repetitivo 984, o STJ fixou o entendimento de que as tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração. Além disso, no julgamento em questão, o tribunal determinou que as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB são vinculativas.

Por fim, conforme destacou o relator, o repetitivo ainda definiu que nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá motivadamente arbitrar outro valor.

Dado o disposto no artigo 105, parágrafo 162 da Constituição da República, possui caráter vinculante a tabela de honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas eventualmente pelos óculos competentes das Justiças dos estados e do Distrito Federal, na forma dos artigos 96, 101 e 125, da Constituição da República”, concluiu o ministro. 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.