STJ: Fixação de honorários é cabível em incidentes que alteram substancialmente a lide

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (2/4), que a fixação de honorários advocatícios é cabível em incidentes processuais que resultem em alteração substancial da lide, como no indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O caso trata de um recurso contra uma decisão da 3ª Turma do STJ, que aplicou os honorários em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, após o indeferimento do pedido de inclusão dos sócios no polo passivo. 

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

A discussão se deu no EREsp 2.042.753, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques. No acórdão questionado, a 3ª Turma pontuou que, no julgamento do REsp 1.925.959, o colegiado adotou nova orientação no sentido de que “o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo”.

Ao analisar o caso, o relator ressaltou que o colegiado adotou a orientação de que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, resultando na não inclusão do sócio no polo passivo, enseja a fixação de horários advocatícios em favor do advogado que foi indevidamente chamado a litigar.

“A fixação, portanto, de honorários advocatícios em incidentes processuais é cabível quando há alteração substancial da lide, como no caso de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica”, assinalou o relator.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

No recurso, a parte aponta divergência entre o acórdão do colegiado, o entendimento da Corte Especial do STJ e a jurisprudência dominante das demais turmas do tribunal. Alega que, no âmbito de cumprimento da sentença, houve a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para buscar a sucessão empresarial da empresa.

Por isso, defendia no recurso ser indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios no âmbito de incidentes processuais como o de desconsideração da personalidade jurídica por ausência de previsão legal, exceto em casos que são capazes de extinguir ou alterar substancialmente o próprio processo principal.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.