STF proíbe revista íntima vexatórias em presídios, mas admite exceções

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu nesta quarta-feira (2/4) a revista íntima vexatória em presídios brasileiros, proibindo o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com a finalidade de causar humilhação. No entanto, se for preciso, os visitantes podem ser submetidos à revista, desde que os equipamentos para scanner não estejam funcionando, que haja justificativa e sejam seguidos protocolos – como local apropriado, manuseio feito por pessoas do mesmo gênero e preferencialmente por profissionais de saúde se houver contato mais íntimo.

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De acordo com a decisão, a prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A decisão vale a partir da publicação da ata do julgamento. Ou seja, se a prova foi obtida antes do julgamento do STF, ela continua valendo.

A decisão dá um prazo de 24 meses para que os estados comprem e instalem equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais em todos os estabelecimentos penais. Para isso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e os Estados devem usar os recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Os ministros também autorizam que os responsáveis pelo presídio impeçam a visita se tiverem indícios “robustos” de que o visitante porte itens proibidos como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. De acordo com os magistrados, são considerados robustos “indícios embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias, e comportamentos suspeitos”.

Ainda segundo a decisão, o excesso ou o abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou do profissional de saúde habilitado e ilicitude de eventual prova obtida. No caso de criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual o procedimento de revista será invertido, ou seja, o preso que será vistoriado.

A tese foi construída em consenso pelos ministros. O julgamento foi iniciado em 2020, depois foi para o plenário virtual, onde chegou a formar maioria a favor da tese de Fachin, em 2024. Porém, o ministro Alexandre de Moraes, pediu destaque e o julgamento recomeçou agora em 2025.

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