Justiça suspende exigência de barra fixa para mulheres em concurso da PM de Sergipe


Decisão considera teste desproporcional e discriminatório, e determina novos critérios para o Teste de Aptidão Física (TAF) Martelo da Justiça
Reprodução/Redes Sociais
A Justiça de Sergipe determinou a suspensão imediata da exigência do teste de barra fixa para candidatas do sexo feminino no concurso da Polícia Militar do estado. A decisão, proferida pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que considerou o teste desproporcional e discriminatório.
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Segundo o MPE, os editais do concurso impuseram requisitos excessivos para as mulheres no Teste de Aptidão Física (TAF). O órgão argumentou que a exigência da barra fixa com pegada pronada e flexão dos cotovelos impõe um ônus desproporcional às candidatas, devido às diferenças fisiológicas e biomecânicas naturais entre os sexos.
O juiz responsável pela decisão concordou com o argumento do MPE, e afirmou que a exigência é excessiva quando comparada a testes aplicados em concursos anteriores e a critérios adotados por outras corporações militares. A decisão ainda aponta que a diferenciação injustificada fere o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, e configura uma barreira indireta ao ingresso feminino na carreira policial.
A Justiça determinou que o estado de Sergipe adote critérios alternativos adequados para o TAF, como a pegada livre em suspensão isométrica ou a suspensão passiva na barra fixa, nos mesmos moldes do concurso anterior da PM. O estado também deverá promover a readequação do edital, com a devida publicidade, no prazo de 10 dias.
Além disso, a reaplicação do teste deverá ser garantida para as candidatas prejudicadas, conforme os novos critérios. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil a R$ 500 mil.
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