Justiça suspende norma que autorizava prescrição de medicamentos por farmacêuticos

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (31/3) a suspensão imediata dos efeitos da Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que permite a farmacêuticos fazer prescrições de medicamentos. A decisão atendeu a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM). A autarquia alegou que a resolução violou atribuições exclusivas da profissão médica ao permitir que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, inclusive de venda controlada, além de autorizá-los a realizar atos clínicos típicos de médicos.

Em ação civil pública, o CFM argumenta que o CFF reincidiu em prática declarada ilegal no ano passado, quando a Justiça invalidou a Resolução nº 586/2013, que regulamentava o que chamava de “prescrição farmacêutica” para pacientes. De acordo com o CFM, a nova resolução tem conteúdo semelhante e até mais abrangente do que a anterior. O conselho destaca que a resolução foi editada apenas quatro meses depois que a norma anterior foi derrubada judicialmente.

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Por isso, o conselho argumentou que ficou caracterizada tentativa de burla à ordem judicial e violação à Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), que delimita como privativas dos médicos atividades como diagnóstico, prescrição e realização de exames.

Ao conceder a liminar, o juiz Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, argumentou que os conselhos profissionais não podem ampliar ou modificar, por resolução, os limites legais de profissões regulamentadas.

“Assim, somente lei de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada poderia, em tese, após amplo debate com a sociedade, atribuir ao farmacêutico as iniciativas constantes da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia”, afirmou o magistrado na decisão.

Além da suspensão da norma, a liminar proíbe o CFF de editar novos atos com conteúdo similar e determina ampla divulgação do teor da decisão judicial em seus canais institucionais. Em caso de descumprimento, o conselho poderá ser multado em até R$ 10 milhões.

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