Abril no STF: tentativa de golpe, revista íntima, letalidade policial e Revisão da Vida Toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em abril importantes temas de direitos humanos como a revista íntima e a letalidade policial no Rio de Janeiro. Também estão previstos os julgamentos de mais denunciados pelo procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, por tentativa de golpe de estado em 2022.

Estão previstos julgamentos do chamado “núcleo militar” e do “núcleo de gerenciamento de ações”, como é o caso do general Mário Fernandes, o kid preto que teria elaborado o plano Punhal Verde e Amarelo para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-diretor geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques, que teria ordenado a formação de barreiras nas estradas no dia das eleições para impedir que eleitores de Lula chegasse a tempo da votação.

Na área de direito digital, está previsto o julgamento que discute a possibilidade de a Justiça decretar a quebra de sigilo de buscas na internet de forma genérica de um grupo indeterminado de pessoas, sem individualização, em investigações criminais.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Já na esfera trabalhista, os ministros voltam a julgar o referendo da liminar do ministro Flávio Dino que deu preferência à destinação das quantias provenientes de condenações trabalhistas coletivas a fundos específicos e proibiu o contingenciamento dos valores.

O recurso da decisão que derrubou a Revisão da Vida Toda também está na pauta. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) requer a nulidade do julgamento e, como pedido subsidiário, a manutenção da Revisão da Vida Toda para aposentados que tinham ações revisionais em trâmite até 21 de março de 2024, quando o Supremo derrubou a tese.

Na área de saúde, o destaque é o julgamento da validade da lei que estabelece critérios da cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. O Congresso aprovou a Lei 14.454/2022 logo depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo e não taxativo.

Confira a agenda completa do que deve ser julgado pelo STF em abril de 2025

2 de abril

ARE 959620 – Discute a revista íntima em presídios brasileiros. O ministro Edson Fachin, relator do recurso, votou para proibir a revista íntima vexatória em presídios brasileiros e a favor da nulidade das provas obtidas a partir do uso desse mecanismo.

ADPF 944 – O STF volta a julgar o referendo da liminar do ministro Flávio Dino que deu preferência à destinação das quantias provenientes de condenações trabalhistas coletivas a fundos específicos e proibiu o contingenciamento dos valores.

ADI 2965 – Os ministros vão proclamar o resultado do julgamento que discute dispositivos da lei complementar estadual que estabelece diretrizes e bases para o Sistema Educativo do Estado de Goiás. Em plenário virtual surgiram correntes diferentes sobre o tema. Portanto, os ministros devem chegar a algum consenso no plenário físico.

ADI 7206 – A ação foi proposta pela PGR contra dispositivo da Constituição do Pará que integra o cargo de delegado de Polícia Civil nas carreiras jurídicas da administração estadual e torna a atividade privativa de bacharéis em Direito. A análise já teve voto do relator, Nunes Marques, que julgou procedente, em parte, o pedido, conferindo interpretação conforme à Constituição Federal.

3 de abril

ADPF 635 – O Tribunal continua a análise da ADPF das Favelas. O ministro Edson Fachin, relator da ação, votou para que o estado do Rio de Janeiro melhore o plano apresentado à Corte para diminuir a letalidade policial no Estado. Na avaliação do ministro, o estado fez avanços, porém, ainda não é o suficiente. Dessa forma, o ministro propõe a homologação parcial do documento fluminense, mantém as medidas já determinadas em liminares pelo STF e pede melhorias nas políticas públicas.

A ação foi ajuizada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegou violação massiva de direitos fundamentais no estado do Rio de Janeiro, em razão da omissão estrutural do governo do Rio de Janeiro na adoção de medidas para reduzir a letalidade policial.

RE 1301250 – Discute a possibilidade de a Justiça decretar a quebra de sigilo de buscas na internet de forma genérica de um grupo indeterminado de pessoas, sem individualização, em investigações criminais.

8 de abril e 9 de abril

Pet 12.100 – A 1ª Turma decide se tornará réus os denunciados no núcleo 3 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de estado em 2022. Fazem parte do “Núcleo 3”, os militares.

São eles: Estevam Gaspar de Oliveira (general do Exército); Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército); Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército); Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército); Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal); Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército); Cleverson Ney Magalhães (coronel da reserva do Exército); Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército); Marcio Nunes de Resende Júnior (coronel do Exército); Nilson Diniz Rodriguez (general do Exército); Sérgio Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército) e Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel do Exército).

9 de abril

ADI 5465 – Na ação, com pedido de medida cautelar, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona dispositivos da Lei 14.946/2013, do estado de São Paulo, que dispõem sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão.

No dia 19 de março deste ano, o julgamento foi iniciado. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista já com maioria formada para entender pela validade da lei, enfatizando que é necessária a comprovação de que a empresa e o sócio sabiam do uso do trabalho escravo na cadeia de produção. Prevalece o voto do relator, ministro Nunes Marques.

RE 1467145 – O Plenário da Corte vai decidir se cabe à vítima comprovar a responsabilidade civil do Estado por danos causados pela força estatal em manifestações populares.

10 de abril

ADI 7265 – A ação, ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), questiona a Lei 14.454/2022, aprovada no Congresso Nacional logo depois da decisão do STJ, que havia decidido, por 6 a 3 que o rol da ANS é taxativo e não exemplificativo.

ADI 2111 – O STF julga recursos da decisão que derrubou a Revisão da Vida Toda e deu a vitória ao INSS e ao governo federal. Além de pedir a nulidade do julgamento, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) requer, como pedido subsidiário, a manutenção da Revisão da Vida Toda para aposentados que tinham ações revisionais em trâmite até 21 de março de 2024, quando o Supremo derrubou a tese.

RE 1355228 – Ação questiona se a substituição do chefe do Poder Executivo, por breve período, em razão de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.

AO 2417 – Trata-se de embargos de declaração em uma ação que versa sobre a possibilidade de cobrar honorários contratuais de trabalhadores beneficiados por demandas coletivas, em que já havia honorários assistenciais (correspondentes à assistência judiciária gratuita) estipulados pela Justiça do Trabalho.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!  

23 de abril – sessão extraordinária (10h)

AR 2876, ADPF 615 e RE 586068 – Discute o prazo em que é possível mover na Justiça ação rescisória tendo como base uma decisão tomada pelo próprio Supremo. A discussão da constitucionalidade se dá sobre a expressão “cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, constante do § 15 do art. 525 e do § 8º do art. 535 do CPC.

23 de abril

ADI 7236 – Discute alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992) realizadas pela Lei 14.230/2021. Entre as mudanças estão punições a dirigentes partidários e o rol taxativo de condutas caracterizadoras da improbidade.

ADPF 338 – O Progressistas questiona dispositivo do Código Penal que prevê aumento de pena em 1/3 se os crimes contra a honra ocorrerem contra funcionários públicos.

24 de abril

Processos remanescentes.

29 de abril

Pet 12.100 – A 1ª Turma decide se tornará réus os denunciados no “Núcleo 2” pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de estado em 2022. Fazem parte do “Núcleo 2”: Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República), Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).

30 de abril

Previsão de continuação do julgamento da Pet 12.100.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.