Caminhos para a celeridade e segurança jurídica na Justiça do Trabalho

O volume de processos na Justiça do Trabalho tem sido um dos principais pontos de debate em vários setores da sociedade. Em 2024, apenas no âmbito da Justiça Trabalhista, foram distribuídos impressionantes 1.979.367 novos processos.

Esses números são reflexo de um sistema em que, após a decisão de um juiz de primeiro grau, há a possibilidade de recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e, em casos específicos, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a instância máxima.

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Nos últimos quatro anos (2020 a 2023), o TST recebeu 1.745.302 processos, com 496.386 novos casos apenas em 2024, dos quais 469.868 já foram julgados. É um número extremamente elevado, que sobrecarrega a corte.

Não há dúvidas de que a Justiça do Trabalho exerce papel fundamental para a resolução de disputas relacionadas às relações de trabalho, abrangendo temas que vão desde horas extras, até questões envolvendo mandados de segurança, indenização por dano moral e patrimonial e até penalidades administrativas.

Entretanto, os números expressivos fazem com que a recorrência das matérias submetidas à apreciação dos ministros seja elevada. Não é surpresa que temas recorrentes e polêmicos tenham se acumulado ao longo do tempo, gerando um verdadeiro “estoque” de questões jurídicas que aguardam julgamento. A morosidade traz prejuízos à sociedade e insatisfação por parte de trabalhadores e empresas, que muitas vezes aguardam por anos um ponto final no litígio.

E, especialmente no âmbito do TST, o cenário se agravou após a reforma trabalhista, tendo em vista que novas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, importantes filtros recursais, deixaram de ser aprovadas.

Diante dessa realidade, a necessidade de adotar novos mecanismos para acelerar a resolução de processos e trazer mais previsibilidade ao sistema tornou-se urgente e prioridade para o TST.

Nessa direção o tribunal adotou, em 2024, uma medida significativa: a intensificação do uso de teses em precedentes qualificados para casos repetitivos, estabelecendo interpretações consolidadas que devem ser aplicadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em várias situações. Essas teses visam não apenas otimizar o tempo de julgamento e desafogar os tribunais, mas também garantir maior segurança jurídica para todos os envolvidos.

Para colocar essa estratégia em prática, em 24 de fevereiro deste ano o Pleno do TST fixou 21 novas teses de recursos repetitivos (IRR), que abordam temas que que já possuíam entendimento consolidado nas Turmas e na Subseção de Dissídios Individuais-I, mas continuavam a movimentar milhares de recursos.

Essas teses abrangem diversos temas relevantes. Um exemplo é o entendimento de que a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões devidas ao empregado. Outra tese importante trata das comissões sobre vendas a prazo, determinando que as comissões devidas ao vendedor devem ser calculadas sobre o valor total da operação, incluindo juros e encargos financeiros, salvo acordo em contrário.

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A revista de bolsas e pertences dos empregados também foi abordada, estabelecendo que, desde que realizada de forma impessoal e sem contato físico, não configura ato ilícito capaz de gerar indenização por dano moral. Por fim, a rescisão indireta do contrato de trabalho foi abordada, considerando o não recolhimento ou a irregularidade no pagamento do FGTS como motivo suficiente para a rescisão indireta, sem necessidade de imediatidade.

Essas teses não são apenas palavras no papel, mas diretrizes que devem ser aplicadas de forma rigorosa, evitando que os tribunais continuem a julgar os mesmos temas de maneira contraditória. E mais: permitirá que o TST deixe de ser um mero repetidor de jurisprudência já firmada para, então, passar a exercer seu papel constitucional com maior eficiência, se debruçando sobre novas controvérsias, a fim de pacificá-las.

Como exemplo, imagine uma reclamação trabalhista em que o empregado pleiteia indenização por dano moral devido à revista de sua bolsa. Se o Tribunal Regional do Trabalho, com base na tese “Revista de bolsas e pertences”, julgar o caso improcedente, não será possível recorrer ao TST. O único recurso possível seria um agravo interno, a ser analisado pelo próprio Tribunal Regional. Ou seja, ganha-se tempo e por meio de uma decisão já pacificada na corte.

Importante ressaltar que, com a fixação dessas teses, o TST não apenas busca reduzir a quantidade de recursos interpostos, mas também assegurar uma maior uniformidade nas decisões. Isso resulta em um sistema mais ágil, eficiente e previsível, onde as partes envolvidas podem contar com uma jurisprudência mais clara, sem o risco de decisões conflitantes. Portanto, ao consolidar esses entendimentos, a corte objetiva dar mais celeridade ao processo judicial e também garantir maior segurança jurídica aos milhares de processos que tramitam nas instâncias trabalhistas.

O reflexo mais imediato dessa mudança será a redução considerável do número de recursos que chegavam ao TST, uma vez que os Tribunais Regionais do Trabalho terão que seguir as teses estabelecidas, proporcionando um sistema mais eficiente e justo para todos os envolvidos. Desta forma, a Justiça do Trabalho caminha para um novo patamar, com mais eficiência e maior previsibilidade, beneficiando tanto os empregadores, quanto os empregados e, claro, o sistema judiciário como um todo.

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