Reconhecer vínculo empregatício não deve ser atribuído a auditor fiscal do trabalho

A discussão pautada na competência dos auditores fiscais do trabalho para reconhecimento de vínculo empregatício, vigente desde 2019 no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda está longe do fim. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou uma ação em que defende a falta de autoridade desses auditores para reconhecer e declarar vínculo empregatício.

Esse debate é imprescindível na discussão que envolve a fiscalização trabalhista. Assim como a CNA, compreendo e defendo que essa responsabilidade de repassar aos auditores fiscais a atribuição de identificar vínculo empregatício gera instabilidade e insegurança jurídica às empresas. Embora a atuação dos auditores fiscais do trabalho seja fundamental para conter fraudes trabalhistas – muito comuns em diversos setores –, esses profissionais, a meu ver, não têm competência para tal compreensão.

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Ser o responsável por avalizar se uma empresa deve ou não pagar verbas contratuais e rescisórias auguradas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não compete ao auditor fiscal. Cabe à Justiça do Trabalho realizar essa avaliação. Somente por meio de análises mais profundas, provas e investigação, uma decisão judicial é possível caracterizar o vínculo empregatício. Para os auditores, mergulhar nas profundezas da atuação das empresas é fundamental para identificar dolos. Todavia, esses profissionais não podem e não devem se comprometer com tal litígio.

Esse tipo de compreensão indevida pode gerar autuações errôneas e interpretações arbitrárias a fim de comprometer seriamente as relações do trabalho. Equilíbrio é a palavra-chave para garantir não somente a segurança jurídica das empresas, quanto dos trabalhadores, sem que ambos sofram prejuízos e comprometam o desenvolvimento pessoal e do setor.

Do lado das empresas existe a grande preocupação do aumento da insegurança jurídica caso seja aprovada tal competência. Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o auditor fiscal tem sim competência suficiente para identificar, avaliar e autuar a empresa em caso de descumprimento da lei.

Defendo que somente a Justiça do Trabalho tem poderes para avaliar e reconhecer vínculos empregatícios e assim julgar de acordo com os dispositivos da CLT. Afinal, é necessária uma análise minuciosa dos requisitos descritos nos artigos 2º e 3º da CLT, que um auditor fiscal não tem autonomia e competência para realizar uma análise concisa.

Fortalecer a atividade econômica e proteger o trabalhador são premissas fundamentais para um diálogo sustentável entre as partes. Portanto, reconhecer o vínculo empregatício, em alguns casos, é uma maneira de garantir os direitos dos trabalhadores sem gerar insegurança para os dois lados. Mas esse papel não compete ao auditor fiscal e sim a Justiça do Trabalho.

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