STF AO VIVO – cassação de inscrição no ICMS por trabalho escravo – 19/3/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (19/3), a partir das 14h, a ADI 5.465, que questiona lei estadual de São Paulo, que impõe sanções a empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão.

Entre as ações previstas na norma, está a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS),  O caso veio do plenário virtual após pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso.

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Na sequência, os ministros devem julgar o pedido de ajuste na tese fixada no RE 1075412, sobre a responsabilização civil de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas que reproduzam mentiras, se os fatos não tiverem sido adequadamente checados.

No julgamento do recurso, o STF estabeleceu que a empresa só pode ser responsabilizada se ficar comprovado que, na época da divulgação da informação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa. Outro requisito exigido é a demonstração do descumprimento do dever de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar esses indícios.

Também consta na pauta de julgamentos a ADI 5644, que discute a contratação de advogados privados, com recursos da Defensoria Pública, para atendimento à população vulnerável.

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Na ação, com pedido de medida cautelar, a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) questiona norma do estado de São Paulo que vinculou parte do orçamento da Defensoria Pública estadual, correspondente a 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), ​ao pagamento de convênios contratados pelo órgão para a prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados.

Agora, o Plenário da Corte analisa referendo de medida cautelar do ministro Gilmar Mendes, que suspende a tramitação de ações sobre o tema na Justiça Trabalhista.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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