Elevidys: Justiça bloqueia R$ 33 milhões de plano para custear tratamento de DMD

A Justiça de São Paulo bloqueou na última quinta-feira (13/3) mais de R$ 33 milhões da Bradesco Saúde para garantir o custeio do tratamento de um menino de 7 anos com Distrofia Muscular Duchenne (DMD), uma doença rara e potencialmente letal. O medicamento em questão é o Elevidys, uma terapia genética que é considerada o medicamento mais caro do mundo atualmente. No Brasil, a unidade do medicamento custa em torno de R$ 17 milhões.

A decisão de bloquear os valores — R$ 33.394.637,46 — se deu após o juiz Marcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí, no interior de São Paulo, decidir julgar procedente uma ação com pedido de tutela antecipada do paciente, que argumentou precisar ter acesso com “urgência” ao medicamento — que é indicado para crianças de 4 a 7 anos completos.

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A Bradesco Saúde contestara o pedido sob o argumento de que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não havia aprovado o registro do Elevidys. Esse obstáculo foi superado em 2 de dezembro, dia em que a agência aprovou uma resolução concedendo o registro. Desse modo, o magistrado obrigou o fornecimento do medicamento pela operadora de saúde no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora de atraso, limitada a R$ 20 milhões.

Ao julgar o mérito, o magistrado reafirmou sua decisão, ampliando o prazo de cumprimento para 30 dias, sob pena de bloqueio judicial para garantir a aquisição do medicamento. Como a ordem não foi cumprida pela operadora, o juízo realizou o bloqueio dos mais de R$ 33 milhões.

“Em razão da urgência do quadro do autor, já contando ele mais de 4 anos, e já ultrapassando a casa dos 7 anos, defiro a antecipação de tutela por não mais subsistir nenhum embaraço ao fornecimento, pela ré, do medicamento que ao autor foi prescrito pelo médico assistente”, afirmou o magistrado.

“De se notar que a questão vinha sendo tratada no âmbito do STF e a tônica da mantença ou não de liminares dadas por juízes de todo o país se limitava à faixa etária das crianças, mas com especial destaque à questão orçamentária. No caso dos autos, porém, a questão orçamentária não está em voga, uma vez que o tratamento não deverá ser arcado pelo Estado (em nenhum de seus níveis), mas pela operadora de plano de saúde”, completou.

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O juiz também destacou que o “único impedimento ao deferimento do pleito estava na não aprovação do medicamento pela Anvisa, óbice este removido a partir da publicação no DOU de 2 de dezembro de 2024, Edição nº 231, pág 241, a conferir autorização de registro a citado medicamento, através da Resolução-RE nº 4.486, de 29 de novembro de 2024”. Em relação à idade indicada para o tratamento, o magistrado também argumentou que “consta da bula como óbice apenas a idade mínima, que é de 4 (quatro) anos, tendo o autor mais do que isso”.

Para a advogada Viviane Guimarães, que conduziu a ação em nome do paciente, a decisão reforça o entendimento de que planos de saúde não podem negar cobertura a tratamentos considerados essenciais para a sobrevivência e qualidade de vida de pacientes, especialmente quando já há respaldo regulatório para o uso da medicação, nem  podem descumprir decisões judiciais. “Essa sentença inaugura um novo entendimento sobre a responsabilidade dos planos de saúde e pode beneficiar outros pacientes em situações semelhantes”, destacou.

O JOTA entrou em contato com a Bradesco Saúde, que esclareceu que “não comenta casos levados ao Judiciário.”

O processo tramita sob o número 1025814-40.2023.8.26.0309.

Elevidys no SUS

O fornecimento do Elevidys pelo setor público foi objeto de uma recente discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de uma ação que terminou em acordo firmado pelo governo e a farmacêutica Roche Brasil para o cumprimento de decisões liminares para obtenção do medicamento. Homologado pelo ministro Gilmar Mendes, o acordo garantiu “uma redução significativa do preço para a aquisição do medicamento pela União”.

As liminares estavam suspensas desde agosto do ano passado por decisão do ministro, que era o relator da Reclamação (RCL) 68.709 – processo que tratava da matéria. O acordo consistiu numa proposta conjunta entre as partes para definir como devem ser cumpridas as decisões liminares proferidas pelos tribunais obrigando que o Estado fornecesse o tratamento. No final de janeiro deste ano, o Ministério da Saúde informou que já havia adquirido os medicamentos.

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