Gratuidade ampliada impacta a Justiça do Trabalho

Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu importante norma que amplia a concessão da gratuidade judicial. A nova orientação impacta diretamente o acesso ao Poder Judiciário e a eficiência da Justiça do Trabalho, tendendo a aumentar ainda mais seu volume de ações, que já se encontra em viés de crescimento. A tese aprovada em 16 de dezembro pelo Pleno do TST abrange três pontos principais

Concessão automática da gratuidade 

Magistrados têm poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita a trabalhadores que recebam salário inferior ou igual a 40% do limite pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RPGS), atualmente em R$ 8.157,41. Esta gratuidade vale, portanto, para aqueles que ganham até R$ 3.262,96 mensais e independe de pedido formal. Ela visa a garantir que pessoas em vulnerabilidade econômica tenham acesso sem custos à Justiça.

Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

Documentação simplificada

Para quem recebe salário superior a 40% do limite pelo RGPS, o pedido de gratuidade pode ser instruído por documento particular, conforme previsto na Lei 7.115/83. 

Impugnação pela parte contrária

Neste caso, o juiz deverá analisar as provas apresentadas, antes de decidir sobre a concessão do benefício. Essa nova diretriz fortalece o direito de acesso à justiça, mas também levanta questões sobre seus impactos no volume de processos trabalhistas.

Excesso de ações afeta julgamentos

Em 2024, a Justiça do Trabalho registrou aumento de 14,1% na abertura de ações trabalhistas, em relação a 2023, ultrapassando a marca de 2 milhões de novos processos. As mudanças na jurisprudência sobre a gratuidade judicial estão entre os fatores apontados para o crescimento.

Desde 2021, o STF declara inconstitucional a exigência de pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da gratuidade, reforçando a segurança jurídica para que trabalhadores ingressem com ações sem receio de sair no prejuízo. Agora, com a nova decisão do TST, o acesso à Justiça Trabalhista torna-se ainda mais amplo.

Além do fator jurídico, a alta rotatividade do mercado de trabalho contribui para o crescimento das demandas. Muitos trabalhadores recorrem ao Judiciário para assegurar direitos como verbas rescisórias, pagamento da multa de 40% do FGTS, adicional de insalubridade e horas extras. Esse fenômeno demonstra que a litigiosidade não se deve apenas à facilitação do acesso à Justiça, mas também a questões macroeconômicas e à própria dinâmica das relações trabalhistas.

A gratuidade é um direito fundamental que visa a assegurar o acesso à justiça, especialmente para trabalhadores de baixa renda. É relevante destacar que o disposto no §3º e no §4º do artigo 790 da CLT não reflete adequadamente a realidade dos indivíduos que buscam o Judiciário. A redação atual sugere que o trabalhador que pleiteia o provimento jurisdicional ainda se encontra na condição de empregado, o que não corresponde à situação vivenciada por muitos que necessitam da assistência.

Ao mesmo tempo, entretanto, a aplicação indiscriminada da gratuidade, sem análise rigorosa das condições econômicas dos solicitantes, tem gerado distorções no sistema. Um exemplo comum é o não comparecimento do trabalhador às audiências, o que incentiva litígios desnecessários e sobrecarrega empresas com custos adicionais, como a contratação de advogados para elaborar defesas.

A gratuidade judicial é um instrumento que ainda precisa ser aprimorado para evitar abusos. O objetivo não é dificultar o acesso à justiça, nem proteger empregadores que descumpram suas obrigações trabalhistas. Pelo contrário, deve-se equilibrar o sistema, garantindo que ele possa funcionar de forma justa e eficiente para todas as partes. Há formas de evitar a explosão de ações, sem violar direitos e com previsão na legislação brasileira, dentre as quais destaco cinco opções:

Mediação e conciliação prévia 

Entre as soluções mais eficazes para reduzir o volume de demandas judiciais. estão as ações prévias de mediação e de conciliação, conduzidas pelo próprio Poder Judiciário. Previstas no artigo 165 do Código de Processo Civil (CPC), elas podem resolver conflitos de forma mais ágil e menos onerosa, evitando que casos desnecessários cheguem à fase de litígio, ao buscarem acordos que atendam a interesses de ambos os lados.

Responsabilização por abuso do sistema

Para coibir práticas abusivas, como ajuizar ações sem fundamento ou não comparecer às audiências, é fundamental estabelecer consequências claras. Por exemplo, trabalhadores que ignorassem repetidamente os comandos judiciais poderiam ter suas ações arquivadas e serem condenados a pagar custas processuais, conforme o artigo 77 do CPC. Isso não prejudicaria aqueles que buscam a Justiça de boa-fé, mas desincentivaria o uso irresponsável do sistema.

Análise criteriosa das condições econômicas

A concessão da gratuidade judicial deve ser acompanhada por avaliação detalhada da situação financeira do solicitante. Essa análise pode incluir a exigência de documentos comprobatórios, como declarações de imposto de renda ou extratos bancários, a fim de evitar que se conceda benefício a quem não se enquadre nos critérios de vulnerabilidade econômica, recebendo até 40% do limite do RGPS, conforme a recente decisão do TST.

Educação e orientação

Muitos trabalhadores recorrem à Justiça por desconhecerem seus direitos ou por falta de orientação adequada. Campanhas de conscientização e programas de educação jurídica podem ajudar a reduzir o número de demandas desnecessárias. Ao mesmo tempo, capacitam os cidadãos a resolverem conflitos de forma mais autônoma e informada, conforme o artigo 205 da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever da educação.

Receba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do Trabalho

Relativização do pagamento de custas

A nova tese do TST já relativiza o pagamento de custas judiciais, o que configura um avanço. É importante, porém, que a medida seja aplicada de forma equilibrada, garantindo que os custos do sistema sejam cobertos sem onerar excessivamente as partes envolvidas, mas de maneira justa e equitativa, conforme o artigo 98, §1º, do CPC.

A gratuidade de justiça é um direito fundamental que não pode ser suprimido, mas sua aplicação precisa ser aprimorada para evitar abusos e garantir a eficiência do sistema. 

Medidas como mediação prévia, responsabilização por práticas abusivas e análise criteriosa das condições econômicas dos solicitantes podem contribuir para um equilíbrio entre o acesso à Justiça e a sustentabilidade do sistema trabalhista. Assim, será possível preservar o direito de todos os cidadãos ao Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, promover uso mais responsável e consciente de instrumento tão fundamental.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.