Moraes interrompe julgamento sobre compartilhamento de antenas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu nesta quinta-feira (13/3) o julgamento da validade da liminar do ministro Flávio Dino que restabeleceu a obrigatoriedade do compartilhamento de antenas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação nas situações em que o afastamento entre elas for menor do que 500 metros. Dessa forma, enquanto o julgamento não for finalizado, a liminar continua valendo.

Até a interrupção, o julgamento estava 4 a 2 para não validar a liminar proferida pelo ministro Flávio Dino, que suspendeu a Lei 14.173/2021. Para Dino, o compartilhamento das antenas estimula a otimização de recursos, reduz custos operacionais e gera menos impacto ambiental.

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Contudo, até a interrupção, prevalecia o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, é válida a lei que não obriga o compartilhamento de antenas entre empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. Barroso justifica que a alteração se insere no conjunto de reformas necessárias à modernização do setor de telecomunicações, em especial à implantação da rede 5G no Brasil. Além disso, diz que não há “evidências concretas” de que o fim do compartilhamento obrigatório traga retrocesso ambiental.

Em sua opinião, a nova lei garante a obrigatoriedade do compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura; prevê que a construção e a ocupação de infraestrutura ocorram de modo a permitir o compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras; e ressalva a proteção do patrimônio urbanístico, histórico, cultural, turístico e paisagístico.

A interlocutores próximos, Barroso tem dito que deve conseguir a adesão da maioria dos ministros. Acompanharam Barroso os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça. Dias Toffoli acompanhou Flávio Dino.

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