Imposto de Renda 2025: 858 mil contribuintes devem declarar ao Fisco no Vale do Paraíba e região bragantina; veja regras e prazos


Prazo para as declarações começa nesta segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio. Imposto de Renda 2025: Mais de 850 mil devem declarar no Vale do Paraíba e região bragantina
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Dados divulgados pela Receita Federal mostram que cerca de 858 mil contribuintes do Vale do Paraíba e região bragantina devem declaram o Imposto de Renda 2025 – veja abaixo por cidade. O prazo para o envio da declaração começa na próxima segunda-feira (17).
Em todo o país, são esperadas 46,2 milhões de declarações. O prazo de entrega, segundo a receita, vai até o dia 30 de maio deste ano.
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Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Na região, a Receita informou que espera receber um total de 857.912 declarações neste ano, considerando as 46 cidades do Vale, Litoral, Serra da Mantiqueira e região bragantina. Somente em São José dos Campos, são esperadas 244 mil declarações. Já em Taubaté, são cerca de 98,6 mil.
A projeção da Receita Federal aponta um aumento de 7,16% na comparação com o ano passado, quando 800.529 declarações foram entregues dentro do prazo.
➡️ O programa do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download, e início de preenchimento, a partir de quinta-feira (13).
➡️ O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.
➡️ O órgão também divulgou o calendário das restituições do IR neste ano, que começa em 30 de maio.
➡️ A declaração pré-preenchida, porém, começará a ser recebida somente a partir de 1º de abril, 13 dias após o início da apresentação pelo método tradicional (preenchimento pelo contribuinte).

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Deseja atualizar bens no exterior.
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Restituições
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
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