FGTS em 2025 exige atenção nesses novos detalhes e calendário

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador no Brasil. Criado para assegurar uma reserva financeira em casos de demissão sem justa causa, o FGTS é alimentado por depósitos mensais feitos pelo empregador. Em 2020, uma nova modalidade de saque foi introduzida: o saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar parte do saldo anualmente.

O saque-aniversário oferece uma alternativa ao saque-rescisão tradicional. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador pode acessar uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, essa escolha implica na perda do direito ao saque integral do saldo em caso de demissão, mantendo apenas o direito à multa rescisória.

Como funciona o Saque-Aniversário?

O saque-aniversário é uma opção voluntária para os trabalhadores que desejam acessar parte de seus fundos do FGTS anualmente. A adesão pode ser feita através do aplicativo ou site do FGTS, onde o trabalhador também pode indicar uma conta para receber os valores diretamente. Essa modalidade permite que o trabalhador saque entre 5% a 50% do saldo, além de uma parcela adicional, dependendo do montante disponível na conta.

Os valores ficam disponíveis no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e podem ser retirados até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o saque não seja realizado dentro desse período, o dinheiro retorna para a conta do FGTS do trabalhador.

Qual o calendário de Saque-Aniversário do FGTS

FGTS - Créditos: depositphotos.com / rafapress
FGTS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Confira o calendário completo do Saque-Aniversário abaixo:

  • Nascidos em Março: de 13 a 17 de março de maio de 2025;
  • Nascidos em Abril: de 1 de abril a 30 de junho de 2025;
  • Nascidos em Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025;
  • Nascidos em Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025;
  • Nascidos em Julho: de 1 de julho a 30 de setembro de 2025;
  • Nascidos em Agosto: de 1 de agosto a 31 de outubro de 2025;
  • Nascidos em Setembro: de 2 de setembro a 28 de novembro de 2025;
  • Nascidos em Outubro: de 1 de outubro a 29 de dezembro de 2025;
  • Nascidos em Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026;
  • Nascidos em Dezembro: de 2 de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.

Quais são as implicações da medida provisória de 2025?

Em fevereiro de 2025, o governo federal publicou uma medida provisória que beneficia trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP. Esses trabalhadores, que anteriormente não tinham acesso ao saldo integral do FGTS, agora podem sacar os valores retidos.

A medida prevê o pagamento de até R$ 3 mil por conta do FGTS em datas específicas, com saldos remanescentes sendo pagos posteriormente. Estima-se que cerca de 12 milhões de trabalhadores serão beneficiados por essa medida, proporcionando um alívio financeiro significativo para muitos.

Como aderir ao Saque-Aniversário?

A adesão ao saque-aniversário é um processo simples e pode ser realizado de forma online. O trabalhador deve acessar o aplicativo ou site do FGTS, onde poderá optar pela modalidade e indicar uma conta bancária para o recebimento dos valores. É importante considerar as implicações dessa escolha, especialmente em relação à perda do direito ao saque integral em caso de demissão.

Optar pelo saque-aniversário pode ser uma estratégia interessante para aqueles que desejam ter acesso a uma parte do saldo do FGTS anualmente, mas é essencial que o trabalhador avalie suas necessidades financeiras e o impacto dessa decisão a longo prazo.

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